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Mostrando postagens de agosto, 2013

O ACESSO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

A Constituição Federal, nos artigos 7º, inciso XXXI, e 37, inciso VIII, assegura o acesso de pessoas portadoras de deficiência aos cargos e empregos públicos, e veda que a deficiência possa ser critério de discriminação. Entretanto, é bastante comum nos concursos públicos que o candidato portador de deficiência, após ser aprovado, seja submetido a um exame médico para constatar se a sua deficiência é compatível com as funções do cargo para o qual foi aprovado. Esta prática viola a Constituição Federal, na medida em que a deficiência seria o critério de avaliação, ou, infelizmente, de discriminação. Esta conduta desvirtua os direitos assegurados nos artigos 7º, inciso XXXI, e 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pois o Estado passa a selecionar as pessoas portadoras de deficiência, cuja diferença física seja mais adaptável. Assim, as pessoas portadoras de deficiência mais severa são ainda mais excluídas da sociedade, enquanto que o mandamento constitucional é apenas pa