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Mostrando postagens de 2015

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

No dia 17 de março de 2015 foi publicado no Diário Oficial da União o Novo Código de Processo Civil ( clique aqui ). Contudo, a Lei 13.105 de 16 de março de 2015 só começa a vigorar no prazo de um ano, conforme diz o seu artigo 1.045. A legislação processual tem por objeto regulamentar os meios pelos quais pessoas postulam ao Poder Judiciário a proteção dos seus direitos. Entre outras matérias, a nova lei regulamenta quem pode ser parte no processo, a atuação dos advogados, juízes, promotores, peritos e demais servidores do Judiciário, regulamenta, mais, os atos processuais, como a petição inicial, defesas e recursos, audiências e decisões judiciais, além dos meios coercitivos e de constrição de patrimônio, que o Poder Judiciário pode utilizar para executar suas decisões. Em médio prazo espera-se que o Novo Código de Processo Civil traga maior agilidade aos processos cíveis, resolvendo mais rapidamente os litígios da sociedade. Contudo, num curto prazo, como sempre acontec

A PROVA PRODUZIDA NAS REDES SOCIAIS

O Código de Processo Civil estabelece que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa” (art. 332). É fato inconteste que as publicações realizadas de forma desenfreada nas redes sociais, constituem o mais novo e acessível meio moralmente legítimo para provar a verdade dos fatos. As fotos, os gostos e as opiniões lançadas em um território de fácil acesso e marcado por certa desinibição social, estão tomando conta dos autos dos processos e dos debates nas audiências. Nesse território se é vidraça e pedra: se por um lado há maior facilidade em angariar provas que digam respeito à parte contrária e que sustentem a versão dos fatos defendida, por outro é preciso estar atendo para as informações que podem ser utilizadas como contraprova. A exposição em excesso, muitas vezes acompanhada de ostentação, pode ser utilizada de forma conveniente pela parte