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Mostrando postagens de março, 2015

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

No dia 17 de março de 2015 foi publicado no Diário Oficial da União o Novo Código de Processo Civil ( clique aqui ). Contudo, a Lei 13.105 de 16 de março de 2015 só começa a vigorar no prazo de um ano, conforme diz o seu artigo 1.045. A legislação processual tem por objeto regulamentar os meios pelos quais pessoas postulam ao Poder Judiciário a proteção dos seus direitos. Entre outras matérias, a nova lei regulamenta quem pode ser parte no processo, a atuação dos advogados, juízes, promotores, peritos e demais servidores do Judiciário, regulamenta, mais, os atos processuais, como a petição inicial, defesas e recursos, audiências e decisões judiciais, além dos meios coercitivos e de constrição de patrimônio, que o Poder Judiciário pode utilizar para executar suas decisões. Em médio prazo espera-se que o Novo Código de Processo Civil traga maior agilidade aos processos cíveis, resolvendo mais rapidamente os litígios da sociedade. Contudo, num curto prazo, como sempre acontec