Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de 2019

Impenhorabilidade do Bem de Família do Fiador em Locação Comercial

Em julgamento realizado em junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal afastou a penhora da residência do fiador de locação comercial, em razão da proteção do bem de família. A decisão é muito importante porque pode indicar uma mudança na jurisprudência do Tribunal. O único imóvel residencial, em geral, é protegido pelo direito ao bem de família contra dívidas do proprietário. Em razão da proteção ao bem de família, o credor não pode exigir em juízo a alienação do único bem imóvel residencial do devedor. A proteção do bem de família, contudo, tem algumas exceções, situações em que essa proteção não pode ser alegada pelo devedor. A mais polêmica dessas exceções é a situação do fiador do contrato de locação. Por lei, o fiador não pode defender o seu único bem imóvel residencial de dívidas do contrato de locação. Ao contrário do inquilino inadimplente apenas o fiador não pode valer-se desse direito, assim o fiador fica em situação mais desvantajosa que o inquilino ensejando a polêmica

O registro de marcas

Podemos conceituar marca como: um sinal distintivo (toda expressão ou logotipo) que caracteriza um produto e/ou serviço. O registro de marca tem relevância para realizar a designação de tal produto, mercadorias ou serviços. Também é usado para verificar sua origem, garantindo assim, ao consumidor, a possibilidade de diferenciar a qualidade dos produtos. Os direitos sobre os signos distintivos são direitos de clientela em sua forma mais flagrante. O surgimento de uma marca da qual a forma, nome ou tipo sejam semelhantes com marca anterior da mesma categoria ou natureza, pode induzir o consumidor a erro, uma vez que o mesmo está acostumado com sua rotina e muitas vezes, não tem a devida cautela ao comprar certo produto. A existência de uma marca no Brasil está condicionada ao seu registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI – e, para tal, é requisitado que seja possível a identificação do produto ou do serviço a que se destina, sem confundir o consu

Trabalhador é condenado por má-fé após apagar áudio no qual testemunha pedia a ele "perguntinhas básicas"

Um corretor que buscava na Justiça o reconhecimento de vínculo com construtora teve, além dos pedidos rejeitados, uma condenação por má-fé. Para a juíza do Trabalho Fernanda Zanon Marchetti, da 60ª vara do Trabalho de SP, o trabalhador "causou incidente temerário" após apagar de seu WhatsApp um áudio no qual uma testemunha pedia a ele que enviasse "perguntinhas básicas". O caso O autor ingressou com ação contra a construtora MRV Engenharia pleiteando, entre outros pontos, o reconhecimento de vínculo empregatício como vendedor pelo período de maio de 2011 a dezembro de 2017, além do recebimento de comissões. O valor dado à causa foi superior a R$ 1,7 mi. Mas, ao julgar o processo, a magistrada entendeu que não foi comprovada a subordinação e a onerosidade na relação mantida entre as partes, motivo pelo qual entendeu que o corretor trabalhou de forma autônoma. O vendedor também não conseguiu provar que houve supressão de comissões por parte da empresa de engenharia. F