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Mostrando postagens de janeiro, 2013

REAJUSTE DO PLANO MÉDICO EM RAZÃO DA SINISTRALIDADE

Como em toda atividade empresária, os planos de saúde sempre procuram formas para aumentar seus lucros. Além de reduzir o custo pagando pouco para os médicos conveniados, os planos de saúde sempre buscaram meios para não ter prejuízo na balança comercial com o segurado. Primeiro, o contrato continha cláusula limitando o tempo de cobertura; depois, os planos médicos rescindiam o contrato dos segurados que utilizavam excessivamente o serviço médico; agora, inovaram com o reajuste por sinistralidade . Sempre que o segurado utiliza o plano médico, a seguradora paga um valor para o médico, hospital ou laboratório, esse valor chama-se sinistro . Quando a seguradora paga mais sinistros do que recebe de mensalidades, chamada de prêmios , pode-se dizer que o segurado tem uma sinistralidade elevada. Para não ter prejuízo, a seguradora reajusta o valor do prêmio , logo, quanto mais o consumidor utiliza o seguro, mais ele pagará para a seguradora. Quase sempre o aumento é abusivo, n

CORINTI, QUATTRUCCI, BERNINI e DUARTE Advogados

Gostaria de apresentar aos leitores do Justiça Informa o nosso novo parceiro: o escritório CORINTI, QUATTRUCCI, BERNINI e DUARTE Advogados. Aproveito para convidá-los a conhecer o site do escritório clicando aqui .

ONGS E PESSOAS JURÍDICAS

Ao contrário do que se pode pensar, as organizações não governamentais não são um tipo específico de pessoa jurídica. O ordenamento jurídico brasileiro especifica quais são as possíveis forma de uma pessoa jurídica e, entre elas, não se encontra as organizações não governamentais . Estas são, na verdade, uma característica conferida a uma pessoa jurídica. A pessoa jurídica é uma ficção do direito. Ao contrário das pessoas naturais elas não existem de fato, mas apenas de direito. Assim, a pessoa jurídica é formada por uma comunhão de interesses com uma universalidade de bens, destinados a determinado fim. Atribui-se a essa ficção jurídica a capacidade de ser sujeito de direito, para que ela possa executar o fim que se destina. O Código Civil divide as pessoas jurídicas entre as de direito público e as de direito privado. São pessoas jurídicas de direito público a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, os Territórios, as autarquias, as associações públi