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Mostrando postagens de março, 2013

PRESTAÇÃO DE SOCORRO EM ACIDENTES DE TRÂNSITO

Diante de mais uma atrocidade que povoou os noticiários na semana passada, o caso do atropelamento do ciclista e limpador de vidro, David Santos de Souza, na Avenida Paulista, pelo estudante de psicologia Alex Siwek, que após o acidente, além de não socorrer a vítima, saiu com o braço dele e jogou num córrego. Acho oportuno esclarecer o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, que poucas pessoas sabem, mas é de extrema utilidade para quem num futuro se envolver num acidente com vítima, inclusive como matéria de pura defesa. Segue para análise o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro: “Ao condutor do veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança se prestar pronto e integral socorro àquela”. A inteligência da lei em proteger ao máximo a vida de uma possível vítima do trânsito é muito bem vinda, pois mesmo que o autor do acidente esteja bêbado, drogado ou ainda completamente errado

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O Blog Justiça Informa agradece aos 10 mil visitantes que acessaram o nosso blog em um pouco mais de um ano de existência. Esperamos ter contribuído com os seus seguidores, informando questões jurídicas relevantes e de interesse público. E queremos continuar, por muitos anos, informando e ensinando o nosso público sobre os seus direitos. OBRIGADO !

PROIBIÇÃO DO REAJUSTE NA MENSALIDADE DO PLANO/SEGURO SAÚDE PARA SEGURADOS COM 60 ANOS OU MAIS

Assim que o segurado completa 60 anos de idade, a maioria das seguradoras reajusta a mensalidade em porcentagens que chegam a quase 100%, o que é vedado pelo Estatuto do Idoso.  Na fase de vida em que ter um bom plano de saúde é essencial, diversas seguradoras deixam seus segurados idosos (com 60 anos ou mais) na mão, aplicando altos reajustes em suas mensalidades com base em cláusulas contratuais.  Entretanto, para aqueles idosos que ingressam com ação no Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo, respaldado no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, tem considerado nulas tais cláusulas de reajuste, considerando-as abusivas quando se baseiam exclusivamente no critério da idade do segurado.  Os tribunais têm utilizado dois diplomas legais para barrar tal reajuste, quais sejam, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso (para aqueles com idade igual ou superior à 60 anos).  Quanto ao primeiro, levam em consideração que nos dia

ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE RECOMPENSAS

Cresceu o número de empresas que alteraram o seu programa de recompensas, lesando direitos dos consumidores. São modificações que diminuem ou desvalorizam os pontos arrecadados no programa, que dificultam o seu resgate, e que alteram os produtos oferecidos como prêmio, sempre restringindo o benefício conquistado pelo consumidor e, por outro lado, tornando o programa mais lucrativo para o fornecedor. O programa de recompensas é um contrato celebrado entre fornecedor e consumidor, por meio do qual o cliente recebe vantagens ao comprar o produto ou usufruir do serviço oferecido. Trata-se, portanto, de um contrato bilateral e de duração continuada: (i) o contrato é bilateral, porque as partes têm obrigações a cumprir (o consumidor entrega sua fidelidade e recebe vantagens do fornecedor); e (ii) o contrato é de duração, mais especificamente de execução salteada, pois se executa mediante prestações periodicamente repetidas, sob solicitação de uma das partes. [1] A bilateralidad

A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE CONVIVÊNCIA NA UNIÃO ESTÁVEL

Atualmente, verifica-se um aumento no número de casais que decidem constituir uma família sem se casarem, passando, na maioria das vezes, a morar juntos, contribuírem financeiramente para construção de patrimônio comum, dos filhos etc. Tais casos são denominados pela lei como “união estável”, e, apesar de possuírem alguns direitos pré-determinados pela legislação, por não terem tanta formalidade em sua constituição, acabam não tendo a mesma segurança jurídica conferida ao casamento. No entanto, a legislação brasileira permitiu ao casal em união estável fixar, de comum acordo, os direitos e deveres que regularão a convivência, através de contrato escrito, comumente chamado de “contrato de união estável” ou “contrato de convivência”. Entre as utilidades desse contrato, está o expresso reconhecimento da união estável, garantindo aos companheiros o direito à dependência em planos de saúde, benefícios e aposentadoria em caso de morte. Temos ainda a possibilidade do casal fix

DIREITOS PREVIDENCIÁRIO DOS PACIENTES RENAIS

Poucas pessoas sabem que os pacientes renais crônicos, sobretudo, aqueles que fazem sessão de hemodiálise, dependendo da sua situação, bem como se há outras doenças juntas, podem dar direito ao recebimento de benefícios juntos ao Instituto Nacional da Seguridade Social. Importante é conferir a Portaria Interministerial dos Ministérios da Previdência e da Saúde n.º 2.998, de 23/08/2011, artigo 1º, X, que consta a doença renal crônica e outras doenças. Dentre os direitos inerentes aos pacientes renais cito a aposentadoria por invalidez, o auxílio doença e a assistência social. Para que o paciente renal tenha direito à aposentadoria por invalidez é necessário que já seja um segurado antes da doença e que seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, bem como ter contribuído pelo prazo mínimo de 12 contribuições mensais, que seria o período de carência. Já o auxílio-doença é um benefício garantido ao