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Mostrando postagens de junho, 2013

NOVOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Em 03 de abril entrou em vigor a Emenda Constitucional que ampliou os direitos trabalhistas dos domésticos, equiparando-os aos demais empregados. Assim, os domésticos passaram a ter direito, em especial a: (i) salário mínimo (lembrado que no Estado de São Paulo o salário mínimo é maior do que o nacional); (ii) jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro horas) semanais e 8 (oito) diárias; (iii) FGTS; (iv) seguro desemprego (pago pelo Governo), entre outros. Entretanto, duas são as situações que mais geram dúvidas neste momento, quais sejam: - FGTS: a lei em vigor obriga o empregador a recolher 8% da remuneração mensal do empregado perante a Caixa Econômica Federal, como uma espécie de poupança. Na hipótese de demissão sem justa causa, incide uma multa de 40% sobre tudo o que for recolhido no período de trabalho. Para cumprir essa obrigação, são necessários os seguintes dados de identificação do empregador: número da matrícula CEI (numero obtido após inscrição no INSS na cat

LAMBIASI & BRAGA EM NOVO ENDEREÇO

O Lambiasi & Braga Advogados agora atende em novo endereço: Rua Getúlio Soares da Rocha, 52, Brooklin, São Paulo/SP, CEP 04704-505.

REELEIÇÃO DO SÍNDICO

Um leitor do blog nos escreveu perguntando sobre a possibilidade de reeleição do síndico, quando a convenção de condomínio vedar essa situação.  Para o nosso leitor o síndico poderia ser reeleito porque o Código Civil, no artigo 1.347, permite a reeleição e porque um conflito entre a norma do Código Civil e a norma da convenção de condomínio se resolveria pela superioridade hierárquica da lei federal. Para responder a pergunta do nosso leitor, primeiro deve-se esclarecer que o artigo 1.347, do Código Civil não inovou no ordenamento jurídico. A Lei 4.591/64, conhecida como Lei dos Condomínios, já previa, em seu artigo 22, a possibilidade de reeleição do síndico. Assim, eventual discussão sobre a natureza jurídica da convenção de condomínio e a sua recepção, quando anterior a nova lei civil, pelo Código Civil de 2002 deve ser afastada, na medida em que a convenção de condomínio já conflitava com uma norma prevista em lei federal, pouco importando o advento do novo código. Nã