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Mostrando postagens de 2012

INDENIZAÇÃO POR DIVULGAÇÃO DE TELEFONE EM SITIO DE CONTEÚDO ERÓTICO

Em abril de 2012 um cliente do meu escritório me procurou alegando que estava cansado de receber ligações constrangedoras com indagações de cunho sexual e questionando sobre preço de programa de garota de programa. Sendo que as referidas ligações ocorriam nas mais variadas horas do dia: madrugada, manhã, tarde e noite, inclusive aos sábados, domingos e feriados, até porque quem busca esse serviço não tem hora certa para satisfazer sua lascívia. Após o relato do cliente fiz uma pesquisa na internet e consegui localizar a meretriz num conhecido sítio destinado a “acompanhantes” e o telefone do meu cliente lá. Na hora liguei ao sítio e pedi para que eles tirassem do ar o telefone do meu cliente, o que demoraram um mês para fazer. Como o cliente passou muito tempo em situação constrangedora, optamos por ingressar com ação indenizatória por danos morais. Apesar de não existir nenhuma jurisprudência envolvendo sítio de anúncio de serviço ou pior envolvendo o serviço de acompanha

CUIDADOS AO ADQUIRIR BENS IMÓVEIS

A compra de um bem imóvel é um ato jurídico que demanda alguns cuidados, especialmente na análise dos documentos do vendedor. O comprador deve observar, na documentação apresentada, dois fatos: primeiro , se ele está assumindo alguma dívida a qual o bem está atrelado e, segundo , se o vendedor está praticando fraude à execução. No primeiro caso o comprador deve estar atento às dívidas propter rem , pelas quais o imóvel responde. São dívidas que nascem de um direito real, isto é um direito que recai sobre um determinado bem, como o direito de propriedade. Estas dívidas ligam-se ao próprio bem e o acompanham mesmo com a transferência da propriedade do bem. Os exemplos mais comuns de dívida propter rem são os tributos imobiliários, as dívidas condominiais e as hipotecas. Com efeito, o imóvel não pode ter dívidas de tributos imobiliários, nem dívidas condominiais, nem ter sido dado em garantia para pagar uma dívida. No segundo caso o comprador deve se precaver de eventua

Lambiasi & Braga Advogados

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O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Definir o valor da indenização por dano moral talvez seja um dos pontos mais obscuros no direito civil brasileiro. O problema está, essencialmente, na falta de bons critérios na legislação que guiem o intérprete do direito, assim como na impossibilidade de medir aquilo que é, por natureza, imensurável. Neste cenário, os operadores do direito seguem trabalhando com critérios e conceitos insuficientes, incapazes de iluminar este ponto obscuro. A situação é especialmente complicada quando o dano moral for subjetivo, isto é, quando ele envolve a percepção que o indivíduo lesionado tem de si, que se diferencia do dano moral objetivo, relativo à percepção que a comunidade tem do indivíduo. A grande dificuldade no enfrentamento da existência do dano moral subjetivo é alcançar um sentimento que é essencialmente privado do ofendido. Dificuldade que se agrava quando esse sentimento imensurável é conjugado com a norma de que “a indenização mede-se pela extensão do seu dano”, conforme

COBRANÇA POR PONTO ADICIONAL DE TV A CABO

Ainda nos dias de hoje, a cobrança por ponto adicional de TV a cabo é prática bastante comum das prestadoras e também um ponto controvertido no direito brasileiro. Enquanto a ANATEL admite a prática, são frequentes as decisões judiciais que julgam a cobrança “como abusiva e geradora de enriquecimento sem causa”. [1] As prestadoras seguem com a prática, enquanto que muitos consumidores, perdidos neste imbróglio, continuam pagando, muitas vezes ilegalmente, pelo ponto adicional de TV a cabo. A ANATEL, nos artigo 29 e 30 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura, diz que a utilização de ponto-extra é direito do assinante, admitindo a cobrança, quando solicitado pelo assinante, dos serviços de instalação, ativação e manutenção da rede interna. Contudo, a mesma ANATEL, na Súmula nº 09, de 19 de março de 2010, mesmo admitindo que o fornecimento de equipamentos não constitui prestação de serviço, aceita a cobrança pelo ponto adi

Enfim uma lei contra a burocracia hospitalar

No dia 29 de maio foi publicada a Lei 12.653/2012 a qual acrescenta um delito ao nosso Código Penal, segue para vossa análise o atual art. 135-A: “Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial  Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:   Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  Parágrafo único.  “A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.” Notem que o legislador agiu muito bem, vez que defendeu o instituto da vida diante da burocracia e exploração do atendimento médico-hospitalar na rede privada. Mesmo existindo o crime intitulado como omissão de socorro, a jurisprudência patinava e normalmente não atribuía tal tipo legal na problemática envolvendo os hospitais. Interess

Transferir ou não? Eis a questão!

Novamente o contribuinte sendo violado de seu direito de viver em paz sem a necessidade de se desdobrar para cumprir as exigências de um poder público nefasto que visando coibir a corrupção de seus próprios órgãos imputa ao cidadão o preço. Infelizmente os órgãos mais corruptos da atualidade são os referentes às Carteiras Nacionais de Habilitação, quem não conhece alguém que comprou a sua CNH? Isso vem de longa data, e, no Estado de São Paulo, o governo estadual vem reformulando todo o sistema tirando da competência da Polícia Civil para transformar este órgão, o DETRAN em mais um ente burocrático sem os braços da Polícia Civil, que cada vez vem perdendo mais espaço na dinastia Tucana bandeirante. Sob a justificativa de reforçar a segurança e diminuir a corrupção. Agora está sob o comando da Gestão Pública. Atualmente, também foi criado um sistema de pontuação, em que o infrator da lei de trânsito que tiver mais de 21 pontos é punido com a suspensão da carteira de motori

Calçadas II - Responsabilidade Civil

Em continuidade com a matéria postada na outra semana, analisaremos a responsabilidade em relação à calçada, se a administração pública, o particular ou as empresas concessionárias de serviço público, também respondem? Assunto de muita polêmica, onde no Paraná, inclusive, anualmente é realizado o Seminário Paranaense de Calçada, que envolve desde assuntos de urbanismo, civilidade e assuntos jurídicos também incluindo a responsabilidade civil. Para se ter uma noção de quão importante é tal matéria, foi feito estudo que em São Paulo há 9 quedas por grupo de 1.000 habitantes por ano, e isso move em torno de R$2.500,00 por acidente. Para melhor análise, segue ementa de julgado do TJ de São Paulo condenando a telefônica: INDENIZAÇÃO – Danos morais e materiais – Queda de idoso em calçada – Tampa de metal, pertencente à ré, indevidamente desnivelada – Indicada responsabilidade de terceiro – Impossibilidade inovação do pedido – Ausente direito de recorrer daquilo qu

Nova lei das calçadas, uma benfeitoria ou uma burocracia?

Caros leitores, neste blog serão publicados nesta semana dois textos referentes àquela que nos acompanha em todos os momentos em que andamos a pé: as calçadas. Esta primeira observação será referente à Lei do Município de São Paulo 15.442/2011, que entrou em vigor este ano. No segundo texto trarei informações, inclusive julgados sobre a responsabilidade de algum fato ocorrido nas calçadas; como algum acidente, problemas envolvendo a responsabilidade civil.   Primeiramente cabe informar que parece claro que o intuito principal da Prefeitura de São Paulo em sancionar mencionada lei é a sua voraz busca pelo dinheiro do contribuinte, principalmente aquele provindo de multas, os quais não tem destinação obrigatória, pela lei de diretriz orçamentária e a lei de orçamento anual. Já no seu artigo 01º a Prefeitura lava as mãos quanto à questão de educação ambiental e de sua população quanto a jogar lixo no devido lugar, e a importância deste gesto, impondo toda a responsabilidade por de

A MOROSIDADE NA ENTREGA DE DIPLOMAS DE CURSOS SUPERIORES

( A rtigo muito interessante escrito pelo colaborador do Justiça Informa, Dr. Pedro Melo.) Este texto é dirigido a todos os que estão prestes a concluir ou já concluiram seu curso de ensino superior para que entendam de forma simples e clara como se dá a diplomação dos seus cursos.   A Constituição Federal em seu artigo 207 dá às universidades autonomia de administração e em consequência disso elas podem elaborar seus regulamentos internos, criar e encerrar cursos de graduação e pós-graduação.   Contudo, posteriormente foi editada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) disciplinando a forma que dar-se-ia essa autonomia que não é plena, pois há o controle do Ministério da Educação e Cultura. Primeiramente cabe aqui distinguir Universidades, Centros Universitários e Faculdades de acordo com o site do MEC       ( http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=86&id=116&option=com_content&view=article ). Qual é a diferenç

Furto de Carro por Falha no Imobilizador Eletrônico gera indenização

Esse artigo vem comentar uma série de acórdãos recentes que estão dando ganho de causa aos consumidores que têm o problema de carros furtados quando existe o imobilizador eletrônico. Na hora da compra de seu veículo as concessionárias disponibilizam na hora da compra ou então obrigam o consumidor a adquirir o que a Volks chama de imobilizador eletrônico, a Fiat e a Pegeout de Chave Code e a GM e Ford de Imobilizador de Partida . O imobilizador de partida consiste em um sistema antifurto vendido como opcional pelas montadoras onde o carro tem um módulo eletrônico que reconhece um transponder que fica contido dentro das chaves originais do veículo. Sem a chave original o veículo fica (ou deveria) impossibilitado de dar partida. Segundo o próprio sítio da Volks, “ao se colocar a chave, o imobilizador eletrônico impede a partida não autorizada”, em resumo, o carro só dá a partida se a chave original codificada for utilizada, seria, portanto, um sistema antifurto. A relação en

LOAS: o início da dignidade ao idoso.

A evolução que a Constituição Federal de 1988 trouxe ao povo brasileiro demonstra alguma preocupação das leis com quem realmente precisa. Ao invocar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como o mais importante da carta magna o legislador se preocupou em abraçar quem necessita e não deixar ninguém na miséria. No mesmo sentido da Constituição Cidadã veio a Lei 8.742/93, apesar de mal vista por ser muito populista, quase igual às críticas atuais do bolsa-família, porém a questão é de cunho mais importante do que se imagina e com critérios mais objetivos e concretos do que o programa do Lula. A CF em seu art. 203 dispôs que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. A Lei 8742 de 1993, também conhecida como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), veio valorizar àquele trabalhador autônomo ou não registrado que nunca teve condição de contribuir ao INSS, e principalmente àquelas senhoras que viveram a v