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Mostrando postagens de 2013

A DEMORA NA EMISSÃO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR PÚBLICO ESTADUAL

É lugar comum afirmar que os professores merecem ser mais valorizados. No entanto isso não retira a veracidade da afirmação. O magistério é uma profissão especial pela sua relevância social e, por isso, os profissionais merecem não só bons salários, mas também privilégios por toda a carreira até a aposentadoria. Entretanto, até para obterem a merecida aposentaria, os professores são menosprezados pelo Poder Público. O professor que não exerceu o magistério por tempo suficiente para se aposentar pelo regime de previdência próprio dos servidores públicos, ele pode, ainda assim, aposentar-se pelo regime geral da previdência social, utilizando o período como servidor público na contagem do tempo. Para isso é necessário obter do Poder Público estadual a Certidão de Tempo de Contribuição. No Estado de São Paulo, o descaso do Poder Público ocorre exatamente quando o professor tenta obter essa certidão. É bastante comum escutar dos professores que o Poder Público estadual demora me

O ACESSO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

A Constituição Federal, nos artigos 7º, inciso XXXI, e 37, inciso VIII, assegura o acesso de pessoas portadoras de deficiência aos cargos e empregos públicos, e veda que a deficiência possa ser critério de discriminação. Entretanto, é bastante comum nos concursos públicos que o candidato portador de deficiência, após ser aprovado, seja submetido a um exame médico para constatar se a sua deficiência é compatível com as funções do cargo para o qual foi aprovado. Esta prática viola a Constituição Federal, na medida em que a deficiência seria o critério de avaliação, ou, infelizmente, de discriminação. Esta conduta desvirtua os direitos assegurados nos artigos 7º, inciso XXXI, e 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pois o Estado passa a selecionar as pessoas portadoras de deficiência, cuja diferença física seja mais adaptável. Assim, as pessoas portadoras de deficiência mais severa são ainda mais excluídas da sociedade, enquanto que o mandamento constitucional é apenas pa

NOVOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Em 03 de abril entrou em vigor a Emenda Constitucional que ampliou os direitos trabalhistas dos domésticos, equiparando-os aos demais empregados. Assim, os domésticos passaram a ter direito, em especial a: (i) salário mínimo (lembrado que no Estado de São Paulo o salário mínimo é maior do que o nacional); (ii) jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro horas) semanais e 8 (oito) diárias; (iii) FGTS; (iv) seguro desemprego (pago pelo Governo), entre outros. Entretanto, duas são as situações que mais geram dúvidas neste momento, quais sejam: - FGTS: a lei em vigor obriga o empregador a recolher 8% da remuneração mensal do empregado perante a Caixa Econômica Federal, como uma espécie de poupança. Na hipótese de demissão sem justa causa, incide uma multa de 40% sobre tudo o que for recolhido no período de trabalho. Para cumprir essa obrigação, são necessários os seguintes dados de identificação do empregador: número da matrícula CEI (numero obtido após inscrição no INSS na cat

LAMBIASI & BRAGA EM NOVO ENDEREÇO

O Lambiasi & Braga Advogados agora atende em novo endereço: Rua Getúlio Soares da Rocha, 52, Brooklin, São Paulo/SP, CEP 04704-505.

REELEIÇÃO DO SÍNDICO

Um leitor do blog nos escreveu perguntando sobre a possibilidade de reeleição do síndico, quando a convenção de condomínio vedar essa situação.  Para o nosso leitor o síndico poderia ser reeleito porque o Código Civil, no artigo 1.347, permite a reeleição e porque um conflito entre a norma do Código Civil e a norma da convenção de condomínio se resolveria pela superioridade hierárquica da lei federal. Para responder a pergunta do nosso leitor, primeiro deve-se esclarecer que o artigo 1.347, do Código Civil não inovou no ordenamento jurídico. A Lei 4.591/64, conhecida como Lei dos Condomínios, já previa, em seu artigo 22, a possibilidade de reeleição do síndico. Assim, eventual discussão sobre a natureza jurídica da convenção de condomínio e a sua recepção, quando anterior a nova lei civil, pelo Código Civil de 2002 deve ser afastada, na medida em que a convenção de condomínio já conflitava com uma norma prevista em lei federal, pouco importando o advento do novo código. Nã

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

À exemplo do artigo publicado em 16 de janeiro de 2013 ( aqui ), no qual falamos sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público , as chamadas OCIPs , neste artigo abordaremos outra modalidade de organização não governamental : as Organizações Sociais , conhecidas como OSs , prevista na Lei 9.637, de 15 de maio de 1998. Assim como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público , as Organizações Sociais não são um tipo específico de pessoa jurídica, são, na verdade, um enquadramento que se atribuí as pessoas jurídicas de direito privado que atendem determinados requisitos legais. Em melhores palavras, juridicamente são associações ou fundações que recebem esse título ou qualificação. [1] Assim, Organização Social é uma qualificação que o Poder Público outorga a uma associação ou fundação, sem fins lucrativos, de forma que ela receba benefícios, como dotações orçamentárias e isenções fiscais, para a realização de seus fins, que necessariamente se

USO DE CELULAR CORPORATIVO FORA DO EXPEDIENTE GERA PAGAMENTO DE ADICIONAL AO EMPREGADO

No final de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho publicou entendimento jurisprudencial no sentido de que o empregado que estiver fora do seu expediente, mas que de alguma forma (seja por meio de celular, e-mail etc) esteja à disposição da empresa para, se necessário, trabalhar, deve receber o chamado adicional de sobreaviso, equivalente à 1/3 da hora normal. Entretanto é importante saber que estar simplesmente com o celular corporativo não dá o direito ao adicional. É preciso que o empregado esteja em espécie de regime de plantão, com certa restrição de locomoção imposta pelo empregador, em que a qualquer momento tenha que atendê-lo ou utilizá-lo. Assim, o simples fornecimento de aparelho de telefone celular não caracteriza por si só regime de sobreaviso. Já a algum tempo o meio corporativo se utiliza dos avanços tecnológicos e dos meios de comunicação móveis na busca da almejada alta produtividade. Ocorre que, tais meios podem submeter o empregado a um regime de muitas horas de

A ILEGALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Todos os anos a maioria dos sindicatos dos trabalhadores cometem a mesma ilegalidade: exigir da classe representada o pagamento da Contribuição Assistencial dos Empregados. Em nossa legislação encontram-se duas contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, a Contribuição Sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513, alínea e , da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções coletivas. Entretanto, enquanto a primeira é devida apenas pelos empregados sindicalizados e o pagamento é compulsório, a segunda é devida pelos empregados filiados ou não, mas o seu pagamento é opcional. [1] Na prática, os sindicatos dos trabalhadores desrespeitam a legislação e invertem o exercício do direito dos empregados em relação ao pagamento da Contribuição Assistencial dos Empregados. Enquanto o correto seria o trabalhador interessado em contribuir depositar o valor para o seu sindicato, os sindicatos

AS CONSEQUÊNCIAS DO REGIME DE BENS NO DIVÓRCIO

Diante das inúmeras dúvidas de clientes, pretendemos esclarecer neste artigo, de forma resumida e didática, as consequências do regime de bens adotado no início do casamento no momento do divórcio.  Como é de conhecimento notório, o casamento, apesar de todo o romantismo que envolve a questão, é considerado pela legislação como um contrato onde ambos os cônjuges estabelecem a comunhão de vida, impondo-lhes direitos e deveres recíprocos, afetando o ambiente social, pessoal e patrimonial do casal.  Entre as cláusulas deste contrato, há a possibilidade de fixação, através de pacto antenupcial, do regime de bens que regerá o casamento, estipulando-se a quem competirá a administração dos bens durante o casamento, bem como a forma de divisão em eventual término do matrimônio (divórcio).  Atualmente, a legislação brasileira permite os seguintes regimes de bens:  COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (regime padrão)  A comunhão parcial de bens é o regime legal, ou seja, o regime

PRESTAÇÃO DE SOCORRO EM ACIDENTES DE TRÂNSITO

Diante de mais uma atrocidade que povoou os noticiários na semana passada, o caso do atropelamento do ciclista e limpador de vidro, David Santos de Souza, na Avenida Paulista, pelo estudante de psicologia Alex Siwek, que após o acidente, além de não socorrer a vítima, saiu com o braço dele e jogou num córrego. Acho oportuno esclarecer o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, que poucas pessoas sabem, mas é de extrema utilidade para quem num futuro se envolver num acidente com vítima, inclusive como matéria de pura defesa. Segue para análise o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro: “Ao condutor do veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança se prestar pronto e integral socorro àquela”. A inteligência da lei em proteger ao máximo a vida de uma possível vítima do trânsito é muito bem vinda, pois mesmo que o autor do acidente esteja bêbado, drogado ou ainda completamente errado

10.000 VISITAS

O Blog Justiça Informa agradece aos 10 mil visitantes que acessaram o nosso blog em um pouco mais de um ano de existência. Esperamos ter contribuído com os seus seguidores, informando questões jurídicas relevantes e de interesse público. E queremos continuar, por muitos anos, informando e ensinando o nosso público sobre os seus direitos. OBRIGADO !

PROIBIÇÃO DO REAJUSTE NA MENSALIDADE DO PLANO/SEGURO SAÚDE PARA SEGURADOS COM 60 ANOS OU MAIS

Assim que o segurado completa 60 anos de idade, a maioria das seguradoras reajusta a mensalidade em porcentagens que chegam a quase 100%, o que é vedado pelo Estatuto do Idoso.  Na fase de vida em que ter um bom plano de saúde é essencial, diversas seguradoras deixam seus segurados idosos (com 60 anos ou mais) na mão, aplicando altos reajustes em suas mensalidades com base em cláusulas contratuais.  Entretanto, para aqueles idosos que ingressam com ação no Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo, respaldado no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, tem considerado nulas tais cláusulas de reajuste, considerando-as abusivas quando se baseiam exclusivamente no critério da idade do segurado.  Os tribunais têm utilizado dois diplomas legais para barrar tal reajuste, quais sejam, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso (para aqueles com idade igual ou superior à 60 anos).  Quanto ao primeiro, levam em consideração que nos dia

ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE RECOMPENSAS

Cresceu o número de empresas que alteraram o seu programa de recompensas, lesando direitos dos consumidores. São modificações que diminuem ou desvalorizam os pontos arrecadados no programa, que dificultam o seu resgate, e que alteram os produtos oferecidos como prêmio, sempre restringindo o benefício conquistado pelo consumidor e, por outro lado, tornando o programa mais lucrativo para o fornecedor. O programa de recompensas é um contrato celebrado entre fornecedor e consumidor, por meio do qual o cliente recebe vantagens ao comprar o produto ou usufruir do serviço oferecido. Trata-se, portanto, de um contrato bilateral e de duração continuada: (i) o contrato é bilateral, porque as partes têm obrigações a cumprir (o consumidor entrega sua fidelidade e recebe vantagens do fornecedor); e (ii) o contrato é de duração, mais especificamente de execução salteada, pois se executa mediante prestações periodicamente repetidas, sob solicitação de uma das partes. [1] A bilateralidad

A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE CONVIVÊNCIA NA UNIÃO ESTÁVEL

Atualmente, verifica-se um aumento no número de casais que decidem constituir uma família sem se casarem, passando, na maioria das vezes, a morar juntos, contribuírem financeiramente para construção de patrimônio comum, dos filhos etc. Tais casos são denominados pela lei como “união estável”, e, apesar de possuírem alguns direitos pré-determinados pela legislação, por não terem tanta formalidade em sua constituição, acabam não tendo a mesma segurança jurídica conferida ao casamento. No entanto, a legislação brasileira permitiu ao casal em união estável fixar, de comum acordo, os direitos e deveres que regularão a convivência, através de contrato escrito, comumente chamado de “contrato de união estável” ou “contrato de convivência”. Entre as utilidades desse contrato, está o expresso reconhecimento da união estável, garantindo aos companheiros o direito à dependência em planos de saúde, benefícios e aposentadoria em caso de morte. Temos ainda a possibilidade do casal fix

DIREITOS PREVIDENCIÁRIO DOS PACIENTES RENAIS

Poucas pessoas sabem que os pacientes renais crônicos, sobretudo, aqueles que fazem sessão de hemodiálise, dependendo da sua situação, bem como se há outras doenças juntas, podem dar direito ao recebimento de benefícios juntos ao Instituto Nacional da Seguridade Social. Importante é conferir a Portaria Interministerial dos Ministérios da Previdência e da Saúde n.º 2.998, de 23/08/2011, artigo 1º, X, que consta a doença renal crônica e outras doenças. Dentre os direitos inerentes aos pacientes renais cito a aposentadoria por invalidez, o auxílio doença e a assistência social. Para que o paciente renal tenha direito à aposentadoria por invalidez é necessário que já seja um segurado antes da doença e que seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, bem como ter contribuído pelo prazo mínimo de 12 contribuições mensais, que seria o período de carência. Já o auxílio-doença é um benefício garantido ao