Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2013

DIREITOS TRABALHISTAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Sempre que ocorre a rescisão de um contrato de trabalho, empregador e empregado ficam na dúvida sobre quais verbas realmente devem ser pagas. Pensando nesta dificuldade, elaboramos uma tabela que o norteará em todas as suas dúvidas. Entretanto, ressaltamos que o correto cálculo e pagamento de tais verbas, sempre deverá passar pela análise de um advogado, tendo em vista as inúmeras variantes possíveis. CAUSA DA RESCISÂO Saldo Salário Aviso Prévio 13º salário prop. Férias Prop.  + 1/3 Liberação FGTS Multa 40% FGTS Guia Seguro desemprego* Indenização do art. 479, CLT** Pedido de demissão sim sim, ao empregador sim sim não não não não Dispensa sem justa causa ou extinção da empresa sim sim sim sim sim sim sim não Dispensa com justa causa sim não não não não não não não Rescisão I

O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO DOS MFDV

Os universitários que se formam médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários certamente conhecem o alistamento para o serviço militar obrigatório dos brasileiros formados nessas carreiras. Pois, ao contrário do que se imagina, não só os homens que completam 18 anos têm que se apresentar às Forças Armadas, mas também os chamados MFDVs, ao concluírem o seu curso universitário, devem se alistar. Entretanto, o serviço militar obrigatório para os MFDVs é diferente do prestado pelos brasileiros de 18 anos. Os MFDVs são submetidos a uma prova e os melhores colocados podem escolher o local onde servirão as Forças Armadas, ou, até mesmo, ser dispensado, sobrando para os piores alunos a obrigatoriedade do serviço militar. E mesmo para os que foram selecionados, a realidade também é bem diferente dos brasileiros de 18 anos. Ao contrário destes, os MFDVs recebem um bom “salário”, sendo difícil encontrar alguém insatisfeito com o serviço militar obrigatório. Mas, para os inconform

COBRANÇA INDEVIDA DO "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA IMOBILIÁRIA" NA COMPRA DE IMÓVEIS

Ao comprar imóveis na planta, diversos consumidores são prejudicados pelas construtoras e incorporadoras através da cobrança ilegal de SATI (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária) ou AJTI (Assistência Jurídica Técnica Imobiliária). Felizmente, é possível reaver os valores pagos! A melhora na economia brasileira e os incentivos proporcionados pelo governo para aquisição da casa própria aqueceram o mercado imobiliário do país, aumentando significativamente o número de vendas e lançamentos de imóveis. A cidade de São Paulo é um exemplo disso. Na mesma velocidade do aquecimento do mercado imobiliário estão os abusos cometidos contra os consumidores compradores de imóveis. Isso porque, com frequência, o consumidor é obrigado a pagar uma série de taxas referentes a serviços que sequer são informados no momento da contratação ou prestados após o fechamento do negócio. Visando coibir tais atitudes por parte dos fornecedores, o Código de Defesa do Consumidor estabelece