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NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL


No dia 17 de março de 2015 foi publicado no Diário Oficial da União o Novo Código de Processo Civil (clique aqui). Contudo, a Lei 13.105 de 16 de março de 2015 só começa a vigorar no prazo de um ano, conforme diz o seu artigo 1.045.

A legislação processual tem por objeto regulamentar os meios pelos quais pessoas postulam ao Poder Judiciário a proteção dos seus direitos. Entre outras matérias, a nova lei regulamenta quem pode ser parte no processo, a atuação dos advogados, juízes, promotores, peritos e demais servidores do Judiciário, regulamenta, mais, os atos processuais, como a petição inicial, defesas e recursos, audiências e decisões judiciais, além dos meios coercitivos e de constrição de patrimônio, que o Poder Judiciário pode utilizar para executar suas decisões.

Em médio prazo espera-se que o Novo Código de Processo Civil traga maior agilidade aos processos cíveis, resolvendo mais rapidamente os litígios da sociedade. Contudo, num curto prazo, como sempre acontece quando ocorre uma alteração significante no ordenamento jurídico, a nova lei deve trazer um cenário de insegurança jurídica, até que os tribunais superiores apresentem as suas interpretações da nova legislação processual.


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