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Transferir ou não? Eis a questão!

Novamente o contribuinte sendo violado de seu direito de viver em paz sem a necessidade de se desdobrar para cumprir as exigências de um poder público nefasto que visando coibir a corrupção de seus próprios órgãos imputa ao cidadão o preço. Infelizmente os órgãos mais corruptos da atualidade são os referentes às Carteiras Nacionais de Habilitação, quem não conhece alguém que comprou a sua CNH? Isso vem de longa data, e, no Estado de São Paulo, o governo estadual vem reformulando todo o sistema tirando da competência da Polícia Civil para transformar este órgão, o DETRAN em mais um ente burocrático sem os braços da Polícia Civil, que cada vez vem perdendo mais espaço na dinastia Tucana bandeirante. Sob a justificativa de reforçar a segurança e diminuir a corrupção. Agora está sob o comando da Gestão Pública. Atualmente, também foi criado um sistema de pontuação, em que o infrator da lei de trânsito que tiver mais de 21 pontos é punido com a suspensão da carteira de motori...

Calçadas II - Responsabilidade Civil

Em continuidade com a matéria postada na outra semana, analisaremos a responsabilidade em relação à calçada, se a administração pública, o particular ou as empresas concessionárias de serviço público, também respondem? Assunto de muita polêmica, onde no Paraná, inclusive, anualmente é realizado o Seminário Paranaense de Calçada, que envolve desde assuntos de urbanismo, civilidade e assuntos jurídicos também incluindo a responsabilidade civil. Para se ter uma noção de quão importante é tal matéria, foi feito estudo que em São Paulo há 9 quedas por grupo de 1.000 habitantes por ano, e isso move em torno de R$2.500,00 por acidente. Para melhor análise, segue ementa de julgado do TJ de São Paulo condenando a telefônica: INDENIZAÇÃO – Danos morais e materiais – Queda de idoso em calçada – Tampa de metal, pertencente à ré, indevidamente desnivelada – Indicada responsabilidade de terceiro – Impossibilidade inovação do pedido – Ausente direito de recorrer daquilo qu...

Nova lei das calçadas, uma benfeitoria ou uma burocracia?

Caros leitores, neste blog serão publicados nesta semana dois textos referentes àquela que nos acompanha em todos os momentos em que andamos a pé: as calçadas. Esta primeira observação será referente à Lei do Município de São Paulo 15.442/2011, que entrou em vigor este ano. No segundo texto trarei informações, inclusive julgados sobre a responsabilidade de algum fato ocorrido nas calçadas; como algum acidente, problemas envolvendo a responsabilidade civil.   Primeiramente cabe informar que parece claro que o intuito principal da Prefeitura de São Paulo em sancionar mencionada lei é a sua voraz busca pelo dinheiro do contribuinte, principalmente aquele provindo de multas, os quais não tem destinação obrigatória, pela lei de diretriz orçamentária e a lei de orçamento anual. Já no seu artigo 01º a Prefeitura lava as mãos quanto à questão de educação ambiental e de sua população quanto a jogar lixo no devido lugar, e a importância deste gesto, impondo toda a responsabilidade po...

A MOROSIDADE NA ENTREGA DE DIPLOMAS DE CURSOS SUPERIORES

( A rtigo muito interessante escrito pelo colaborador do Justiça Informa, Dr. Pedro Melo.) Este texto é dirigido a todos os que estão prestes a concluir ou já concluiram seu curso de ensino superior para que entendam de forma simples e clara como se dá a diplomação dos seus cursos.   A Constituição Federal em seu artigo 207 dá às universidades autonomia de administração e em consequência disso elas podem elaborar seus regulamentos internos, criar e encerrar cursos de graduação e pós-graduação.   Contudo, posteriormente foi editada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) disciplinando a forma que dar-se-ia essa autonomia que não é plena, pois há o controle do Ministério da Educação e Cultura. Primeiramente cabe aqui distinguir Universidades, Centros Universitários e Faculdades de acordo com o site do MEC       ( http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=86&id=116&option=com_content&view=...

Furto de Carro por Falha no Imobilizador Eletrônico gera indenização

Esse artigo vem comentar uma série de acórdãos recentes que estão dando ganho de causa aos consumidores que têm o problema de carros furtados quando existe o imobilizador eletrônico. Na hora da compra de seu veículo as concessionárias disponibilizam na hora da compra ou então obrigam o consumidor a adquirir o que a Volks chama de imobilizador eletrônico, a Fiat e a Pegeout de Chave Code e a GM e Ford de Imobilizador de Partida . O imobilizador de partida consiste em um sistema antifurto vendido como opcional pelas montadoras onde o carro tem um módulo eletrônico que reconhece um transponder que fica contido dentro das chaves originais do veículo. Sem a chave original o veículo fica (ou deveria) impossibilitado de dar partida. Segundo o próprio sítio da Volks, “ao se colocar a chave, o imobilizador eletrônico impede a partida não autorizada”, em resumo, o carro só dá a partida se a chave original codificada for utilizada, seria, portanto, um sistema antifurto. A relação en...

LOAS: o início da dignidade ao idoso.

A evolução que a Constituição Federal de 1988 trouxe ao povo brasileiro demonstra alguma preocupação das leis com quem realmente precisa. Ao invocar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como o mais importante da carta magna o legislador se preocupou em abraçar quem necessita e não deixar ninguém na miséria. No mesmo sentido da Constituição Cidadã veio a Lei 8.742/93, apesar de mal vista por ser muito populista, quase igual às críticas atuais do bolsa-família, porém a questão é de cunho mais importante do que se imagina e com critérios mais objetivos e concretos do que o programa do Lula. A CF em seu art. 203 dispôs que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. A Lei 8742 de 1993, também conhecida como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), veio valorizar àquele trabalhador autônomo ou não registrado que nunca teve condição de contribuir ao INSS, e principalmente àquelas senhoras que viveram a v...

Mais um verão embaixo d´água?

Quando se associa as palavras verão e águas a primeira lembrança que me vem à mente é a linda voz da Elis Regina cantando que as águas de março fecham o verão. Porém, como estamos em janeiro, o que me vem à mente é a desgraça, como as chuvas torrenciais alagando os mesmos lugares, fazendo com que famílias percam todos os seus bens e as autoridades do executivo, numa manobra de puro populismo indo aos locais e prometendo “piscinões”, reformas emergenciais. Daí surge novamente a questão: quem se responsabiliza por todos esses estragos causados pela chuva? No início do segundo ano da faculdade de direito aprendemos o que seria caso fortuito e força maior, que apesar da divergência na doutrina, basicamente se caracteriza por evento imprevisível e ausente de culpado, seria evento impossível de evitar ou impedir. De acordo com o conceito acima, quem em sã consciência, morador de São Paulo, ou do Rio de Janeiro acha ser imprevisível que as chuvas de janeiro ocasionem desl...