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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

LOAS: o início da dignidade ao idoso.

A evolução que a Constituição Federal de 1988 trouxe ao povo brasileiro demonstra alguma preocupação das leis com quem realmente precisa. Ao invocar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como o mais importante da carta magna o legislador se preocupou em abraçar quem necessita e não deixar ninguém na miséria. No mesmo sentido da Constituição Cidadã veio a Lei 8.742/93, apesar de mal vista por ser muito populista, quase igual às críticas atuais do bolsa-família, porém a questão é de cunho mais importante do que se imagina e com critérios mais objetivos e concretos do que o programa do Lula. A CF em seu art. 203 dispôs que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. A Lei 8742 de 1993, também conhecida como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), veio valorizar àquele trabalhador autônomo ou não registrado que nunca teve condição de contribuir ao INSS, e principalmente àquelas senhoras que viveram a v