Muitos casais enfrentam a impossibilidade de terem filhos pela via natural. Há quase três décadas, o avanço da Ciência tem ajudado esses casais a alcançar o sonho de constituir sua prole, por meio de diversas técnicas de reprodução humana assistida. O tratamento, porém, tem custos elevados e nem todos podem arcar com os valores. O que muitos não sabem é que a legislação brasileira obriga os convênios médicos a cobrirem o tratamento de reprodução. No entanto, os convênios sistematicamente desrespeitam a legislação exigindo, quase sempre, a atuação do Poder Judiciário, para assegurar o exercício do direito a ter cobertura neste tipo de situação. A lei que obriga a cobertura foi sancionada em 11 de maio de 2009, com o nº 11.935. Ela incluiu o inciso III, no artigo 35-C da lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Neste inciso ficou determinada a obrigação dos planos de saúde cobrirem os tratamentos de planejamento familiar. Portan...