A evolução que a Constituição Federal de 1988 trouxe ao povo brasileiro demonstra alguma preocupação das leis com quem realmente precisa. Ao invocar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como o mais importante da carta magna o legislador se preocupou em abraçar quem necessita e não deixar ninguém na miséria.
No mesmo sentido da Constituição Cidadã veio a Lei 8.742/93, apesar de mal vista por ser muito populista, quase igual às críticas atuais do bolsa-família, porém a questão é de cunho mais importante do que se imagina e com critérios mais objetivos e concretos do que o programa do Lula.
A CF em seu art. 203 dispôs que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. A Lei 8742 de 1993, também conhecida como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), veio valorizar àquele trabalhador autônomo ou não registrado que nunca teve condição de contribuir ao INSS, e principalmente àquelas senhoras que viveram a vida inteira em função dos maridos e filhos como donas de casa, que nunca trabalharam em regime CLT, mas que cuidaram, educaram e mantiveram suas casas em perfeitas condições e em outrora não tinham nenhum direito, e hoje podem contar com esta ajuda. Outrossim, abarca nessa condição para ser auxiliado quem tenha deficiência que incapacite para a vida independente e para o trabalho.
Para o idoso receber esse benefício se faz necessário ter mais de 65 anos, não ganhar nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Portanto o que nos falta é publicidade de tais benefícios aos idosos que pouco têm acesso a internet e aos deficientes que precisam desse dinheiro, e caso consigam o benefício pode ter certeza que passarão a ser tratados com mais respeito, já que com isso conseguem agregar uma renda à família e a si próprio também.
Mas o principal problema encontrado nos casos de auxílio ao incapaz consiste na burocracia do governo que exige que os incapazes já tenham constituído tutor ou curador, além da perícia a ser feita pelo INSS, o que normalmente é demorada e “parece” ter uma ordem para somente nos casos extremos conceder benefício.
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