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Mostrando postagens com o rótulo direito do trabalho; contribuição assistencial dos empregados; cobrança indevida

A ILEGALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Todos os anos a maioria dos sindicatos dos trabalhadores cometem a mesma ilegalidade: exigir da classe representada o pagamento da Contribuição Assistencial dos Empregados. Em nossa legislação encontram-se duas contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, a Contribuição Sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513, alínea e , da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções coletivas. Entretanto, enquanto a primeira é devida apenas pelos empregados sindicalizados e o pagamento é compulsório, a segunda é devida pelos empregados filiados ou não, mas o seu pagamento é opcional. [1] Na prática, os sindicatos dos trabalhadores desrespeitam a legislação e invertem o exercício do direito dos empregados em relação ao pagamento da Contribuição Assistencial dos Empregados. Enquanto o correto seria o trabalhador interessado em contribuir depositar o valor para o seu sindicato, os sindicatos ...