Diante de mais uma atrocidade que povoou os noticiários na semana passada, o caso do atropelamento do ciclista e limpador de vidro, David Santos de Souza, na Avenida Paulista, pelo estudante de psicologia Alex Siwek, que após o acidente, além de não socorrer a vítima, saiu com o braço dele e jogou num córrego. Acho oportuno esclarecer o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, que poucas pessoas sabem, mas é de extrema utilidade para quem num futuro se envolver num acidente com vítima, inclusive como matéria de pura defesa. Segue para análise o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro: “Ao condutor do veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança se prestar pronto e integral socorro àquela”. A inteligência da lei em proteger ao máximo a vida de uma possível vítima do trânsito é muito bem vinda, pois mesmo que o autor do acidente esteja bêbado, drogado ou ainda completamente errado...
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