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A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE CONVIVÊNCIA NA UNIÃO ESTÁVEL

Atualmente, verifica-se um aumento no número de casais que decidem constituir uma família sem se casarem, passando, na maioria das vezes, a morar juntos, contribuírem financeiramente para construção de patrimônio comum, dos filhos etc. Tais casos são denominados pela lei como “união estável”, e, apesar de possuírem alguns direitos pré-determinados pela legislação, por não terem tanta formalidade em sua constituição, acabam não tendo a mesma segurança jurídica conferida ao casamento. No entanto, a legislação brasileira permitiu ao casal em união estável fixar, de comum acordo, os direitos e deveres que regularão a convivência, através de contrato escrito, comumente chamado de “contrato de união estável” ou “contrato de convivência”. Entre as utilidades desse contrato, está o expresso reconhecimento da união estável, garantindo aos companheiros o direito à dependência em planos de saúde, benefícios e aposentadoria em caso de morte. Temos ainda a possibilidade do casal fix...