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Mostrando postagens de outubro, 2014

FACILIDADES DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Nos últimos 10 anos é impressionante a evolução trazida ao direito de família no Brasil, principalmente na facilidade e desburocratização do divórcio. Apesar de ser matéria antiga em outros países, aqui no Brasil, como sempre, demorou muito para iniciarmos essas mudanças, e agora parece um caminho sem volta, diante de inúmeros temas progressistas sendo aceitos ou em debates. Destarte não sendo mais necessárias demoras desumanas para se convencer um juiz e/ou um membro do Ministério Público que o casal não tem mais condições de conviver juntos. E, evitando-se além das inúmeras brigas naturais, as brigas provindas da morosidade jurisdicional, transformando-se num triste findo de uma união. Atualmente o casamento, termina das seguintes formas: morte de um dos cônjuges; anulação do casamento; e divórcio judicial ou extrajudicial . Entre os institutos que findam o casamento, dar-se-á ênfase, neste presente elucidativo, ao divórcio extrajudicial, que surge em 2007 por meio d