Diante das inúmeras dúvidas de clientes, pretendemos esclarecer neste artigo, de forma resumida e didática, as consequências do regime de bens adotado no início do casamento no momento do divórcio. Como é de conhecimento notório, o casamento, apesar de todo o romantismo que envolve a questão, é considerado pela legislação como um contrato onde ambos os cônjuges estabelecem a comunhão de vida, impondo-lhes direitos e deveres recíprocos, afetando o ambiente social, pessoal e patrimonial do casal. Entre as cláusulas deste contrato, há a possibilidade de fixação, através de pacto antenupcial, do regime de bens que regerá o casamento, estipulando-se a quem competirá a administração dos bens durante o casamento, bem como a forma de divisão em eventual término do matrimônio (divórcio). Atualmente, a legislação brasileira permite os seguintes regimes de bens: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (regime padrão) A comunhão parcial de bens é o regime l...
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