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Mostrando postagens de setembro, 2012

COBRANÇA POR PONTO ADICIONAL DE TV A CABO

Ainda nos dias de hoje, a cobrança por ponto adicional de TV a cabo é prática bastante comum das prestadoras e também um ponto controvertido no direito brasileiro. Enquanto a ANATEL admite a prática, são frequentes as decisões judiciais que julgam a cobrança “como abusiva e geradora de enriquecimento sem causa”. [1] As prestadoras seguem com a prática, enquanto que muitos consumidores, perdidos neste imbróglio, continuam pagando, muitas vezes ilegalmente, pelo ponto adicional de TV a cabo. A ANATEL, nos artigo 29 e 30 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura, diz que a utilização de ponto-extra é direito do assinante, admitindo a cobrança, quando solicitado pelo assinante, dos serviços de instalação, ativação e manutenção da rede interna. Contudo, a mesma ANATEL, na Súmula nº 09, de 19 de março de 2010, mesmo admitindo que o fornecimento de equipamentos não constitui prestação de serviço, aceita a cobrança pelo ponto adi