( A rtigo muito interessante escrito pelo colaborador do Justiça Informa, Dr. Pedro Melo.) Este texto é dirigido a todos os que estão prestes a concluir ou já concluiram seu curso de ensino superior para que entendam de forma simples e clara como se dá a diplomação dos seus cursos. A Constituição Federal em seu artigo 207 dá às universidades autonomia de administração e em consequência disso elas podem elaborar seus regulamentos internos, criar e encerrar cursos de graduação e pós-graduação. Contudo, posteriormente foi editada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) disciplinando a forma que dar-se-ia essa autonomia que não é plena, pois há o controle do Ministério da Educação e Cultura. Primeiramente cabe aqui distinguir Universidades, Centros Universitários e Faculdades de acordo com o site do MEC ( http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=86&id=116&option=com_content&view=...
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