Em abril de 2012 um cliente do meu escritório me procurou alegando que estava cansado de receber ligações constrangedoras com indagações de cunho sexual e questionando sobre preço de programa de garota de programa. Sendo que as referidas ligações ocorriam nas mais variadas horas do dia: madrugada, manhã, tarde e noite, inclusive aos sábados, domingos e feriados, até porque quem busca esse serviço não tem hora certa para satisfazer sua lascívia. Após o relato do cliente fiz uma pesquisa na internet e consegui localizar a meretriz num conhecido sítio destinado a “acompanhantes” e o telefone do meu cliente lá. Na hora liguei ao sítio e pedi para que eles tirassem do ar o telefone do meu cliente, o que demoraram um mês para fazer. Como o cliente passou muito tempo em situação constrangedora, optamos por ingressar com ação indenizatória por danos morais. Apesar de não existir nenhuma jurisprudência envolvendo sítio de anúncio de serviço ou pior envolvendo o serviço de acompanha...
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