Em 03 de abril entrou em vigor a Emenda Constitucional que ampliou os direitos trabalhistas dos domésticos, equiparando-os aos demais empregados. Assim, os domésticos passaram a ter direito, em especial a: (i) salário mínimo (lembrado que no Estado de São Paulo o salário mínimo é maior do que o nacional); (ii) jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro horas) semanais e 8 (oito) diárias; (iii) FGTS; (iv) seguro desemprego (pago pelo Governo), entre outros. Entretanto, duas são as situações que mais geram dúvidas neste momento, quais sejam: - FGTS: a lei em vigor obriga o empregador a recolher 8% da remuneração mensal do empregado perante a Caixa Econômica Federal, como uma espécie de poupança. Na hipótese de demissão sem justa causa, incide uma multa de 40% sobre tudo o que for recolhido no período de trabalho. Para cumprir essa obrigação, são necessários os seguintes dados de identificação do empregador: número da matrícula CEI (numero obtido após inscrição no INSS na cat...
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