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Mostrando postagens de dezembro, 2012

INDENIZAÇÃO POR DIVULGAÇÃO DE TELEFONE EM SITIO DE CONTEÚDO ERÓTICO

Em abril de 2012 um cliente do meu escritório me procurou alegando que estava cansado de receber ligações constrangedoras com indagações de cunho sexual e questionando sobre preço de programa de garota de programa. Sendo que as referidas ligações ocorriam nas mais variadas horas do dia: madrugada, manhã, tarde e noite, inclusive aos sábados, domingos e feriados, até porque quem busca esse serviço não tem hora certa para satisfazer sua lascívia. Após o relato do cliente fiz uma pesquisa na internet e consegui localizar a meretriz num conhecido sítio destinado a “acompanhantes” e o telefone do meu cliente lá. Na hora liguei ao sítio e pedi para que eles tirassem do ar o telefone do meu cliente, o que demoraram um mês para fazer. Como o cliente passou muito tempo em situação constrangedora, optamos por ingressar com ação indenizatória por danos morais. Apesar de não existir nenhuma jurisprudência envolvendo sítio de anúncio de serviço ou pior envolvendo o serviço de acompanha

CUIDADOS AO ADQUIRIR BENS IMÓVEIS

A compra de um bem imóvel é um ato jurídico que demanda alguns cuidados, especialmente na análise dos documentos do vendedor. O comprador deve observar, na documentação apresentada, dois fatos: primeiro , se ele está assumindo alguma dívida a qual o bem está atrelado e, segundo , se o vendedor está praticando fraude à execução. No primeiro caso o comprador deve estar atento às dívidas propter rem , pelas quais o imóvel responde. São dívidas que nascem de um direito real, isto é um direito que recai sobre um determinado bem, como o direito de propriedade. Estas dívidas ligam-se ao próprio bem e o acompanham mesmo com a transferência da propriedade do bem. Os exemplos mais comuns de dívida propter rem são os tributos imobiliários, as dívidas condominiais e as hipotecas. Com efeito, o imóvel não pode ter dívidas de tributos imobiliários, nem dívidas condominiais, nem ter sido dado em garantia para pagar uma dívida. No segundo caso o comprador deve se precaver de eventua