Pular para o conteúdo principal

Furto de Carro por Falha no Imobilizador Eletrônico gera indenização

Esse artigo vem comentar uma série de acórdãos recentes que estão dando ganho de causa aos consumidores que têm o problema de carros furtados quando existe o imobilizador eletrônico.

Na hora da compra de seu veículo as concessionárias disponibilizam na hora da compra ou então obrigam o consumidor a adquirir o que a Volks chama de imobilizador eletrônico, a Fiat e a Pegeout de Chave Code e a GM e Ford de Imobilizador de Partida .

O imobilizador de partida consiste em um sistema antifurto vendido como opcional pelas montadoras onde o carro tem um módulo eletrônico que reconhece um transponder que fica contido dentro das chaves originais do veículo. Sem a chave original o veículo fica (ou deveria) impossibilitado de dar partida.

Segundo o próprio sítio da Volks, “ao se colocar a chave, o imobilizador eletrônico impede a partida não autorizada”, em resumo, o carro só dá a partida se a chave original codificada for utilizada, seria, portanto, um sistema antifurto.

A relação entre o proprietário é uma relação de consumo, pois o CDC define como fornecedor o FABRICANTE que é o caso da montadora e CONSUMIDOR o destinatário final, assim, por tratar de relação de consumo, e assim dispõe o art. 12 do CDC, o fabricante responde independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos do projeto, fabricação, manipulação de seus produtos, bem como por informação insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Para os cultuadores do direito, é a responsabilidade objetiva.

E por ser um mecanismo de total importância para a segurança do carro, a justiça de primeiro grau vem condenando a Volks nos casos ajuizados e o Tribunal de Justiça vem confirmando tais condenações, não acolhendo a tese de defesa que se baseia no fato de terceiro excludente de responsabilidade, colocando toda a culpa no meliante.

Digo da Volks, pois os acórdãos que pesquisei todos se tratavam de veículos dessa marca, mas pode ser que haja outras marcas que surjam esse problema.

Lembrando que nos casos analisados, por tratarem de veículos sem seguro, a indenização foi no valor do veículo, porém entendo que possa ser cobrado da fabricante o valor despendido na franquia do seguro em casos semelhantes.

Segue o acórdão mais completo que analisei:

VOTO N°: 13.885

APELAÇÃO N°: 532.972.4/4-00

COMARCA: JUNDIAÍ- 01VC

APELANTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS

A UTOMOTORES L TDA

APELADO : ROBERTO HE1SE LIMA JÚNIOR

*Indenização - Defeito do produto - Alegação de que o

"módulo imobilizador" eletrônico, do veículo de

fabricação da requerida não teria funcionado como seria

de se esperar - Veículo furtado - Código de Defesa do

Consumidor - Responsabilidade do fornecedor do produto

- Inteligência do artigo 12 do Código de Defesa do

Consumidor - Ação procedente - Recurso improvido. *

Agradeço ainda ao Doutor Pedro Siqueira Herth Melo já que este artigo foi baseado em suas idéias e na sua ajuda.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A DEMORA NA EMISSÃO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR PÚBLICO ESTADUAL

É lugar comum afirmar que os professores merecem ser mais valorizados. No entanto isso não retira a veracidade da afirmação. O magistério é uma profissão especial pela sua relevância social e, por isso, os profissionais merecem não só bons salários, mas também privilégios por toda a carreira até a aposentadoria. Entretanto, até para obterem a merecida aposentaria, os professores são menosprezados pelo Poder Público. O professor que não exerceu o magistério por tempo suficiente para se aposentar pelo regime de previdência próprio dos servidores públicos, ele pode, ainda assim, aposentar-se pelo regime geral da previdência social, utilizando o período como servidor público na contagem do tempo. Para isso é necessário obter do Poder Público estadual a Certidão de Tempo de Contribuição. No Estado de São Paulo, o descaso do Poder Público ocorre exatamente quando o professor tenta obter essa certidão. É bastante comum escutar dos professores que o Poder Público estadual demora me...

O registro de marcas

Podemos conceituar marca como: um sinal distintivo (toda expressão ou logotipo) que caracteriza um produto e/ou serviço. O registro de marca tem relevância para realizar a designação de tal produto, mercadorias ou serviços. Também é usado para verificar sua origem, garantindo assim, ao consumidor, a possibilidade de diferenciar a qualidade dos produtos. Os direitos sobre os signos distintivos são direitos de clientela em sua forma mais flagrante. O surgimento de uma marca da qual a forma, nome ou tipo sejam semelhantes com marca anterior da mesma categoria ou natureza, pode induzir o consumidor a erro, uma vez que o mesmo está acostumado com sua rotina e muitas vezes, não tem a devida cautela ao comprar certo produto. A existência de uma marca no Brasil está condicionada ao seu registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI – e, para tal, é requisitado que seja possível a identificação do produto ou do serviço a que se destina, sem confundir o consu...

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

À exemplo do artigo publicado em 16 de janeiro de 2013 ( aqui ), no qual falamos sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público , as chamadas OCIPs , neste artigo abordaremos outra modalidade de organização não governamental : as Organizações Sociais , conhecidas como OSs , prevista na Lei 9.637, de 15 de maio de 1998. Assim como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público , as Organizações Sociais não são um tipo específico de pessoa jurídica, são, na verdade, um enquadramento que se atribuí as pessoas jurídicas de direito privado que atendem determinados requisitos legais. Em melhores palavras, juridicamente são associações ou fundações que recebem esse título ou qualificação. [1] Assim, Organização Social é uma qualificação que o Poder Público outorga a uma associação ou fundação, sem fins lucrativos, de forma que ela receba benefícios, como dotações orçamentárias e isenções fiscais, para a realização de seus fins, que necessariamente se...