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Transferir ou não? Eis a questão!


Novamente o contribuinte sendo violado de seu direito de viver em paz sem a necessidade de se desdobrar para cumprir as exigências de um poder público nefasto que visando coibir a corrupção de seus próprios órgãos imputa ao cidadão o preço.
Infelizmente os órgãos mais corruptos da atualidade são os referentes às Carteiras Nacionais de Habilitação, quem não conhece alguém que comprou a sua CNH? Isso vem de longa data, e, no Estado de São Paulo, o governo estadual vem reformulando todo o sistema tirando da competência da Polícia Civil para transformar este órgão, o DETRAN em mais um ente burocrático sem os braços da Polícia Civil, que cada vez vem perdendo mais espaço na dinastia Tucana bandeirante. Sob a justificativa de reforçar a segurança e diminuir a corrupção. Agora está sob o comando da Gestão Pública.
Atualmente, também foi criado um sistema de pontuação, em que o infrator da lei de trânsito que tiver mais de 21 pontos é punido com a suspensão da carteira de motorista de um mês a dois anos, dependendo da gravidade, e ainda tem que fazer/pagar um curso de reciclagem, dando dinheiro para as famosas escolas de curso de formação de condutores.
Numa sociedade em que a ânsia de angariar dinheiro pelo poder público faz nosso poder executivo investir mais em “marronzinhos” do que em policiais, bem como em seus aparelhos, atingir 21 pontos virou algo corriqueiro. Mas como brasileiro consegue dar um “jeitinho”, muitos aproveitavam da facilidade de se transferir a multa para outrem, e o faziam deliberadamente.
Ocorre que, como o Poder Público incompetente para coibir tais infrações, inclusive sendo apenada com pena de um a  cinco anos, já que se trata de crime de falsidade ideológica do artigo 299 do Código Penal, o poder público resolveu atrapalhar mais ainda a vida do cidadão comum.
A partir de julho deste ano, o motorista terá de reconhecer firma para transferir a multa, tendo que ir ao cartório, na frente do funcionário público, pagar R$10,00 para fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, sendo que tanto o dono do carro quanto o suposto motorista infrator terão de apresentar documentos e assinar na multa aplicada pelo DSV ou DETRAN e assinar no livro de comparecimento.
Deixo claro, que não sou contra quaisquer formas de coibir fraudes, mas numa vida corrida, como a de hoje, o Poder Público não pode criar dificuldades ao cidadão de bem no intuito de fazê-lo pagar pelos fraudadores, bem como, fazendo-os ir ao cartório, despender de pelo menos uma hora no trânsito para chegar no cartório, mais uma hora dentro do órgão público e mais uma hora para voltar ao trabalho ou aos afazeres de seu dia para que seja feita tal transferência, sendo otimista no tempo. Quem tem este tempo de sobra?
Vivemos na era da informação, da internet, com certeza o poder público tem capacidade de criar alguma outra forma que atrapalhe menos o cidadão de bem, que tem que transferir a pontuação para quem realmente utilizou e levou a infração administrativa. Podemos fazer Boletim de Ocorrência, pagamentos e diversas atividades pela internet, qual o porquê de não podermos fazer isso pelo sistema mundial de computadores?
O poder executivo não pode criar transtornos ao cidadão de bem pela sua incompetência. O que nos leva a refletir a vida cada vez mais egoísta, isolado com cada vez menos contato com o próximo e com a sociedade em geral. Com esta medida, será cada vez mais difícil o empréstimo de automóveis a outras pessoas, juntando com a facilidade de se comprar um carro, estamos nós entrando cada vez na era do isolamento, cada um com seu carro, casais não dividirão nem mais seus carros, pais não emprestarão seus carros aos seus filhos, onde iremos parar? Talvez o carro era um dos últimos resquícios do desapego, quando se emprestavam os carros, que parece estar chegando ao seu fim.




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