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LAMBIASI & BRAGA ADVOGADOS EM NOVO ENDEREÇO



O Lambiasi & Braga Advogados agora atende em novo endereço:

Rua Cláudio Soares, 72, cj. 115, Pinheiros, São Paulo/SP.

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Impenhorabilidade do Bem de Família do Fiador em Locação Comercial

Em julgamento realizado em junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal afastou a penhora da residência do fiador de locação comercial, em razão da proteção do bem de família. A decisão é muito importante porque pode indicar uma mudança na jurisprudência do Tribunal. O único imóvel residencial, em geral, é protegido pelo direito ao bem de família contra dívidas do proprietário. Em razão da proteção ao bem de família, o credor não pode exigir em juízo a alienação do único bem imóvel residencial do devedor. A proteção do bem de família, contudo, tem algumas exceções, situações em que essa proteção não pode ser alegada pelo devedor. A mais polêmica dessas exceções é a situação do fiador do contrato de locação. Por lei, o fiador não pode defender o seu único bem imóvel residencial de dívidas do contrato de locação. Ao contrário do inquilino inadimplente apenas o fiador não pode valer-se desse direito, assim o fiador fica em situação mais desvantajosa que o inquilino ensejando a polêm...

O registro de marcas

Podemos conceituar marca como: um sinal distintivo (toda expressão ou logotipo) que caracteriza um produto e/ou serviço. O registro de marca tem relevância para realizar a designação de tal produto, mercadorias ou serviços. Também é usado para verificar sua origem, garantindo assim, ao consumidor, a possibilidade de diferenciar a qualidade dos produtos. Os direitos sobre os signos distintivos são direitos de clientela em sua forma mais flagrante. O surgimento de uma marca da qual a forma, nome ou tipo sejam semelhantes com marca anterior da mesma categoria ou natureza, pode induzir o consumidor a erro, uma vez que o mesmo está acostumado com sua rotina e muitas vezes, não tem a devida cautela ao comprar certo produto. A existência de uma marca no Brasil está condicionada ao seu registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI – e, para tal, é requisitado que seja possível a identificação do produto ou do serviço a que se destina, sem confundir o consu...

A PROVA PRODUZIDA NAS REDES SOCIAIS

O Código de Processo Civil estabelece que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa” (art. 332). É fato inconteste que as publicações realizadas de forma desenfreada nas redes sociais, constituem o mais novo e acessível meio moralmente legítimo para provar a verdade dos fatos. As fotos, os gostos e as opiniões lançadas em um território de fácil acesso e marcado por certa desinibição social, estão tomando conta dos autos dos processos e dos debates nas audiências. Nesse território se é vidraça e pedra: se por um lado há maior facilidade em angariar provas que digam respeito à parte contrária e que sustentem a versão dos fatos defendida, por outro é preciso estar atendo para as informações que podem ser utilizadas como contraprova. A exposição em excesso, muitas vezes acompanhada de ostentação, pode ser utilizada de forma conveniente pela parte...