Quando se associa as palavras verão e águas a primeira lembrança que me vem à mente é a linda voz da Elis Regina cantando que as águas de março fecham o verão. Porém, como estamos em janeiro, o que me vem à mente é a desgraça, como as chuvas torrenciais alagando os mesmos lugares, fazendo com que famílias percam todos os seus bens e as autoridades do executivo, numa manobra de puro populismo indo aos locais e prometendo “piscinões”, reformas emergenciais.
Daí surge novamente a questão: quem se responsabiliza por todos esses estragos causados pela chuva?
No início do segundo ano da faculdade de direito aprendemos o que seria caso fortuito e força maior, que apesar da divergência na doutrina, basicamente se caracteriza por evento imprevisível e ausente de culpado, seria evento impossível de evitar ou impedir.
De acordo com o conceito acima, quem em sã consciência, morador de São Paulo, ou do Rio de Janeiro acha ser imprevisível que as chuvas de janeiro ocasionem deslizamento de encostas ou enchentes? Há mais de décadas isso ocorre, ou seja, os Municípios, Estados e Governo Federal já tiveram tempo de sobra para evitar ou impedir tais incidentes, portanto é completamente possível de se evitar tais tragédias.
O Estado, generalizado incluindo as 03 esferas, é cruel em sua defesa, vez que diz ser a chuva evento da natureza imprevisível e impossível de se evitar desgraças, ou seja, o caso fortuito que não há culpados para tanto.
Quando mais apertado se defende pela Reserva do Possível, que tem relação direta com os direitos fundamentais de segunda geração, aqueles provindos da Revolução Industrial e que torna o Estado um credor do administrado, mas como acumula muitos afazeres se limita no que seria possível fazer.
Os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo vem muitas vezes condenando a Administração Pública em reparar os danos causados pelas enchentes, mas para tanto exigem a comprovação da omissão dos entes estatais em obras reparadoras em locais que sempre alagam.
O que resta a esta população que sofreu a perda de economias de vidas juntadas é saber que há a possibilidade de se pleitear e de fazer com que o Estado pague pelos prejuízos causados por sua omissão.
O mais difícil de tudo será, principalmente em São Paulo, levantar o dinheiro, que além da demora corriqueira do poder judiciário ainda conta com a demora no pagamento dos precatórios.
Mas quanto aos precatórios, dedicarei um artigo inteiro sobre esse desrespeito e possível agressão aos direitos humanos!
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