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QUEM RESPONSABILIZAR NO PROBLEMA DAS PRÓTESES?


O primeiro assunto que será tratado nesse blog, ou seja, a inauguração desse blog será sobre um assunto que foi martelado algumas vezes na mídia após as empresas PIP (francesa) e a Rofil (holandesa) usarem silicone industrial na confecção das próteses de silicone e, com isso, ocasionarem na ruptura do material, bem como em possível câncer nas mamas. Para se ter uma idéia do tamanho do problema estima-se que cerca de 20 mil mulheres no Brasil usaram as próteses da Rofil e da PIP, dessas, estima-se que 12.267 mulheres estejam com problemas nas próteses, e caso todas essas fossem trocadas representaria um custo maior de 73 milhões de reais.

Para alívio momentâneo dessas pacientes o SUS e os planos de saúde se comprometeram a pagar integralmente os exames e as possíveis retiradas das próteses mamárias das duas empresas, desde que haja rompimento do material. Até porque na visão do SUS, este irá substituir por entender que se trata de efeito imprevisível da tecnologia médica. Daí quem novamente vai pagar o pato será o contribuinte.

Com isso, surge a preocupação das mulheres que precisam de prótese reparadora para reconstrução das mamas diante da fila no SUS (direito de quem se submete à cirurgia de mastectomia pelo Ministério da Saúde). Com a necessidade de novas cirurgias, aquelas que já estão na fila ou que entrarem futuramente se atrasarão? Assim como o caso de quem colocou as referidas próteses e não teve sinais de ruptura. Como será a resolução? Sabe-se que estas mulheres foram vítimas de fraude, vez que conforme parecer da Anvisa, o produto vendido é diferente do registrado neste órgão, estas pessoas terão que arcar com a troca? E os médicos que “turbinaram” suas pacientes em cirurgias estéticas têm alguma responsabilidade?

Quanto ao atraso que novas cirurgias acarretarão, prejudicando quem está na fila, por erro das mencionadas fabricantes. Talvez coubesse uma medida judicial, mas acho difícil lograr êxito, pois nossos magistrados diriam que se trata de mero dissabor e não do dano moral em si.

No que tange as mulheres que estão com a prótese defeituosa e não forem assistidas pelo seu plano de saúde ou pelo SUS, daí sim para solucionar tal problemática terá que se recorrer ao poder judiciário, pois elas foram enganadas e não são obrigadas a manterem no corpo uma prótese que a qualquer momento pode gerar algum problema, bem como esperar que surja o problema para buscar socorro em seus planos ou no SUS. Lembrando que aqui, essas mulheres terão o direito de utilizar benefícios por serem consumidoras, (estes direitos serão pormenorizados nos parágrafos abaixo), ou então poderão responsabilizar objetivamente o Estado. Para tanto, tentarão convencer o judiciário, este que nada sabe e nunca estudou sobre prótese de silicone e com certeza terá uma pressão exercida pelo SUS (União) para não dar provimento ao requerido por estas mulheres.

E, por derradeiro, nos casos de cirurgia puramente estética, daí também estará abrangido pelo Código de Defesa do Consumidor, que é um dos mais avançados do mundo e sabe que o consumidor é mais vulnerável que o prestador de serviço e dá mais direitos a ele, como inversão do ônus da prova; protege a vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos e podem exigir o resultado eficaz dos médicos, pois firmam contrato de resultado com os médicos cirurgiões.

É claro que os médicos vão se defender dizendo que alertaram suas clientes/pacientes de que há riscos em qualquer procedimento médico. Mas imaginando que a cliente/paciente chega ao consultório para contratar o médico em busca do resultado não há que se tolerar outra conseqüência se não a prevista e a requerida pela paciente.

Porém, a responsabilidade dos médicos é solidária com as empresas e o consumidor poderá optar contra quem poderá ajuizar ação, se contra os dois, se contra um deles. E, caso o médico, se sinta prejudicado, ele poderá entrar com uma ação regressiva contra os fabricantes.

Agora nos resta esperar as primeiras ações judiciais e as decisões monocráticas, a manifestação dos Tribunais e muito provavelmente dos Tribunais Superiores.



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