Caros leitores, neste blog serão publicados nesta semana dois textos referentes àquela que nos acompanha em todos os momentos em que andamos a pé: as calçadas. Esta primeira observação será referente à Lei do Município de São Paulo 15.442/2011, que entrou em vigor este ano. No segundo texto trarei informações, inclusive julgados sobre a responsabilidade de algum fato ocorrido nas calçadas; como algum acidente, problemas envolvendo a responsabilidade civil.
Já no seu artigo 01º a Prefeitura lava as mãos quanto à questão de educação ambiental e de sua população quanto a jogar lixo no devido lugar, e a importância deste gesto, impondo toda a responsabilidade por dejetos de lixo na calçada ao proprietário. Ou seja, caso algum dos senhores leitores tenha alguma propriedade com calçada que os cidadãos, que nada sabem sobre cidadania jogam o lixo nela a responsabilidade é integralmente sua. Novamente surge a pergunta, para infestar de marronzinhos a Prefeitura tem dinheiro, mas para fiscalizar quem joga lixo em calçadas não, e nos força a levarmos toda a culpa.
Mas o pior da referida lei ainda está por vir, em seu artigo 17, há uma clara vontade da Prefeitura Municipal em enriquecer sem causa, vez que a partir dessa lei tem o monopólio de executar obras e serviços não realizados no prazo estipulado, cobrando o custo acrescido de 100%, além da multa e juros. Ou seja, além do valor gasto, além da multa, qual é a finalidade de acrescer em 100%, é a ânsia de arrecadar dinheiro que infelizmente não irá para a saúde, educação e segurança.
Nesta mesma toada, o artigo 19 impõe que o serviço de abertura de gargulas sob o passeio, o chanframento de guias e o rebaixamento de guias seja feito e somente será feito pela Prefeitura Municipal de São Paulo, mediante requerimento do interessado e pagamento do preço que a prefeitura decidir. E, quem o fizer, já que todos os serviços estatais tendem a sofrer certo atraso incorre em multa correspondente ao triplo do valor do serviço. Questiono qual a fundamentação disso? Se o contribuinte faz esses serviços conforme o padrão exigido pela Prefeitura que atrasa em suas obrigações, ainda assim terá que pagar 3 vezes o valor do serviço!
Há de ressaltar que muitas rachaduras de calçadas, buracos são causados pelo mau uso das ruas, em vias que mal cabem um carro passam ônibus, caminhões e com a quantidade carregada de nosso trânsito, e quem novamente pagará por isso será o contribuinte.Outra questão que merece destaque é a exigência de 1,20 metro para o passeio, parece que os nobres vereadores não sabem a realidade das periferias, que nem calçadas têm, ou essas medidas serão somente exigidas em bairros nobres?
Mas o maior absurdo de todos é que a referida e criticada lei não faz menção alguma sobre o tamanho do buraco para que seja aplicada a multa, bem como da quantidade de lixo para aplicação da lei, assim iremos ficar ao arbítrio dos fiscais da prefeitura, pois o que seria um buraco passivo de multa? Qual o tamanho? E a quantidade de lixo? Um saco de lixo basta?
Após análise da Lei, pareço muito crítico, sei que se faz necessário uma calçada em bom estado, para o cidadão poder transitar sem problema, bem como aos deficientes visuais e de locomoção, e vendo nessa perspectiva a lei foi bem proveitosa, mas a Prefeitura que se omitiu durante todas essas décadas não pode de um dia para o outro colocar todo esse peso no contribuinte.
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