Ao contrário do
que se pode pensar, as organizações não
governamentais não são um tipo específico de pessoa jurídica. O ordenamento
jurídico brasileiro especifica quais são as possíveis forma de uma pessoa
jurídica e, entre elas, não se encontra as organizações
não governamentais. Estas são, na verdade, uma característica conferida a
uma pessoa jurídica.
A pessoa jurídica
é uma ficção do direito. Ao contrário das pessoas naturais elas não existem de
fato, mas apenas de direito. Assim, a pessoa jurídica é formada por uma
comunhão de interesses com uma universalidade de bens, destinados a determinado
fim. Atribui-se a essa ficção jurídica a capacidade de ser sujeito de direito,
para que ela possa executar o fim que se destina.
O Código Civil
divide as pessoas jurídicas entre as de direito público e as de direito
privado. São pessoas jurídicas de
direito público a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, os
Territórios, as autarquias, as associações públicas e as demais entidades de
caráter público criadas por lei. São pessoas
jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as
organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais. Como
se nota, não há entre elas, as organizações
não governamentais.
Mas então, o que
são as organizações não governamentais?
No Brasil há duas leis que regem o assunto, a Lei 9.637 de 15 de maio de 1998,
que cuida das Organizações Sociais,
conhecidas como OSs, e a Lei 9.790
de 23 de março de 1999 dispõe sobre as Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público, as chamadas OSCIPs.
Neste artigo,
trataremos apenas da Lei 9.790/99 e das OSCIPs.
Esta lei diz quem são as pessoas jurídicas
de direito privado que podem se qualificar como OSCIP e, principalmente, receber os benefícios desta qualificação.
De cara temos que
apenas pessoas jurídicas de direito
privado podem receber essa qualificação. O que é obvio, afinal, estamos
falando da sociedade civil organizada, de organizações
não governamentais.
A segunda
característica é que a pessoa jurídica
de direito privado deve ser sem fins
lucrativos. Isto é, ela não pode distribuir, entre seus sócios ou
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades, mais que isso, esses valores devem ser aplicados integralmente
na execução do seu objeto social.
Ainda assim, não
podem se enquadrar como OSCIP, mesmo
que sejam sem fins lucrativos, as sociedades comerciais; os sindicatos, as
associações de classe ou de representação de categoria profissional; as
instituições religiosas; os partidos políticos; as entidades de benefício mútuo
destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados
ou sócios; as empresas que comercializam plano de saúde e assemelhados; os
hospitais privados não gratuitos e suas mantenedoras; as escolas privadas não
gratuitas e suas mantenedoras; as organizações sociais; as cooperativas; as
fundações públicas; as fundações, associações ou sociedades civis criadas por
órgãos públicos ou fundações públicas; e as organizações creditícias.
Portanto, podem
se enquadrar como OSCIP, as pessoas jurídicas de direito privado
que forem associações, exceto órgãos de classe, e as fundações. Entretanto,
essas pessoas jurídicas devem, ainda, oferecer serviços universais no seu
âmbito de atuação e seu objetivo social deve ser de promoção da assistência
social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico; promoção gratuita da educação, saúde, segurança alimentar e
nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável; promoção do voluntariado; promoção do
desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não
lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de
produção, comércio, emprego e crédito; promoção de direitos estabelecidos,
construção de novos direitos e assessorias jurídica gratuita de interesse
suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais; e estudos e pesquisas,
desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e científicos relacionados aos temas
mencionados.
Finalmente, a pessoa jurídica de direito privado
interessado em se enquadrar como OSCIP
deverá ser regida por estatuto cujas normas observem os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economiciadade e da
eficiência; a adoção de práticas de gestão administrativa para coibir a
obtenção de vantagens pessoais; a constituição de conselho fiscal; a previsão,
para o caso de dissolução ou de perda desta qualificação, de doação do
patrimônio para outra OSCIP; a
possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que
efetivamente atuem na sua gestão; e normas de prestação de contas.
Portanto, as organizações não governamentais não são
um tipo específico de pessoa jurídica, mas um enquadramento que se atribuí às pessoas jurídicas de direito privado
que atendam determinados requisitos legais.
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