Sempre que ocorre a rescisão de um contrato de trabalho, empregador e empregado ficam na dúvida sobre quais verbas realmente devem ser pagas. Pensando nesta dificuldade, elaboramos uma tabela que o norteará em todas as suas dúvidas.
Entretanto, ressaltamos que o correto cálculo e pagamento de tais verbas, sempre deverá passar pela análise de um advogado, tendo em vista as inúmeras variantes possíveis.
CAUSA DA RESCISÂO
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Saldo Salário
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Aviso Prévio
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13º salário prop.
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Férias Prop.
+ 1/3
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Liberação FGTS
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Multa 40% FGTS
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Guia Seguro desemprego*
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Indenização do art. 479, CLT**
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Pedido de demissão
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sim
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sim, ao empregador
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sim
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sim
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não
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não
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não
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não
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Dispensa sem justa causa ou extinção da empresa
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sim
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sim
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sim
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sim
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sim
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sim
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sim
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não
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Dispensa com justa causa
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sim
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não
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não
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não
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não
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não
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não
|
não
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Rescisão Indireta (descumprimento de obrigação do contrato pelo
empregador)
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sim
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sim
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sim
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sim
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sim
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sim
|
sim
|
não
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Por culpa recíproca
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sim
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metade
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metade
|
metade
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sim
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metade
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não
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não
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Morte do empregado
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sim
|
não
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sim
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sim
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sim
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não
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não
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não
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Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pedido pelo
empregado (semcláusula que permita isso)
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sim
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não
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sim
|
sim
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não
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não
|
não
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pedido sem motivo, é devida ao
empregador
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Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pedido pelo
empregado (comcláusula que permita isso)
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sim
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sim, devido ao empregador
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sim
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sim
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não
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não
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não
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não
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Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pedido pelo
empregador (semcláusula que permita isso) ou ocasionada por
ele
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sim
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não
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sim
|
sim
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sim
|
sim
|
sim
|
sim
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Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pedido pelo
empregador (comcláusula que permita isso) ou ocasionada por ele
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sim
|
sim
|
sim
|
sim
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sim
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sim
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sim
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não
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Término do período do contrato por prazo determinado
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sim
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não
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sim
|
sim
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sim
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não
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não
|
não
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* Depende do cumprimento dos requisitos legais
** Equivalente à metade da remuneração que
receberia nos meses em que o empregado deixará de trabalhar, até o fim do
contrato.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Para a rescisão de contrato de trabalho do
empregado doméstico, o pagamento da multa e a liberação do FGTS somente serão
devidos se o empregador tiver optado pelo recolhimento ao longo do contrato de
trabalho.
As verbas vencidas que não tiverem sido pagas no
decorrer do contrato devem ser quitadas no exato momento do pagamento da
rescisão, desde que referentes aos últimos 5 anos de trabalho. Temos como
exemplo: o recolhimento do FGTS atrasado, as férias vencidas (que devem ser
pagas em dobro), as férias simples etc.
No caso de morte do empregado, se ocasionada pelo
empregador (acidente do trabalho), cabe o pagamento de todas as verbas
rescisórias do período trabalhado pela pessoa que morreu a seu herdeiro.
Rescisão indireta e culpa recíproca sempre precisam
de determinação judicial.
Se a rescisão ocorrer nos 30 dias anteriores à data
base do reajuste salarial, nos casos de dispensa sem justa causa, extinção da
empresa ou rescisão indireta, será devida indenização adicional equivalente à 1
salário.
No caso de pedido de demissão pelo empregado, este
que deve conceder o aviso prévio ao empregador, sob pena de desconto na sua
rescisão. Caso o empregador o dispense do aviso prévio, não será descontando
nenhum valor das verbas a receber.
Importante lembrar que se o empregado tiver mais de
1 ano de casa, sua rescisão deverá ser homologada pelo sindicato de sua
categoria.
Ainda, cabe salientar que existem muitas categorias
que possuem diversos direitos específicos, além da tabela acima, em suas
respectivas Convenções Coletivas de Trabalho (firmadas entre os sindicatos)
e/ou Acordos Coletivos de Trabalho (firmados entre o empregador e o sindicato).
Por fim, somente um advogado especialista poderá fazer
a melhor interpretação de sua situação às variantes da legislação para lhe
fornecer a informação correta na busca do seu direito.
entendi timtim por timtim obrigada
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