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DIREITOS TRABALHISTAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO



Sempre que ocorre a rescisão de um contrato de trabalho, empregador e empregado ficam na dúvida sobre quais verbas realmente devem ser pagas. Pensando nesta dificuldade, elaboramos uma tabela que o norteará em todas as suas dúvidas.

Entretanto, ressaltamos que o correto cálculo e pagamento de tais verbas, sempre deverá passar pela análise de um advogado, tendo em vista as inúmeras variantes possíveis.

CAUSA DA RESCISÂO
Saldo Salário
Aviso Prévio
13º salário prop.
Férias Prop.
 + 1/3
Liberação FGTS
Multa 40% FGTS
Guia Seguro desemprego*
Indenização do art. 479, CLT**
Pedido de demissão
sim
sim, ao empregador
sim
sim
não
não
não
não
Dispensa sem justa causa ou extinção da empresa
sim
sim
sim
sim
sim
sim
sim
não
Dispensa com justa causa
sim
não
não
não
não
não
não
não
Rescisão Indireta (descumprimento de obrigação do contrato pelo empregador)
sim
sim
sim
sim
sim
sim
sim
não
Por culpa recíproca
sim
metade
metade
metade
sim
metade
não
não
Morte do empregado
sim
não
sim
sim
sim
não
não
não
Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pedido pelo empregado (semcláusula que permita isso)
sim
não
sim
sim
não
não
não
pedido sem motivo, é devida ao empregador
Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pedido pelo empregado (comcláusula que permita isso)
sim
sim, devido ao empregador
sim
sim
não
não
não
não
Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pedido pelo empregador (semcláusula que permita isso)  ou ocasionada por ele
sim
não
sim
sim
sim
sim
sim
sim
Rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pedido pelo empregador (comcláusula que permita isso) ou ocasionada por ele
sim
sim
sim
sim
sim
sim
sim
não
Término do período do contrato por prazo determinado
sim
não
sim
sim
sim
não
não
não

* Depende do cumprimento dos requisitos legais
** Equivalente à metade da remuneração que receberia nos meses em que o empregado deixará de trabalhar, até o fim do contrato.



OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Para a rescisão de contrato de trabalho do empregado doméstico, o pagamento da multa e a liberação do FGTS somente serão devidos se o empregador tiver optado pelo recolhimento ao longo do contrato de trabalho.

As verbas vencidas que não tiverem sido pagas no decorrer do contrato devem ser quitadas no exato momento do pagamento da rescisão, desde que referentes aos últimos 5 anos de trabalho. Temos como exemplo: o recolhimento do FGTS atrasado, as férias vencidas (que devem ser pagas em dobro), as férias simples etc.

No caso de morte do empregado, se ocasionada pelo empregador (acidente do trabalho), cabe o pagamento de todas as verbas rescisórias do período trabalhado pela pessoa que morreu a seu herdeiro.

Rescisão indireta e culpa recíproca sempre precisam de determinação judicial.

Se a rescisão ocorrer nos 30 dias anteriores à data base do reajuste salarial, nos casos de dispensa sem justa causa, extinção da empresa ou rescisão indireta, será devida indenização adicional equivalente à 1 salário.

No caso de pedido de demissão pelo empregado, este que deve conceder o aviso prévio ao empregador, sob pena de desconto na sua rescisão. Caso o empregador o dispense do aviso prévio, não será descontando nenhum valor das verbas a receber.

Importante lembrar que se o empregado tiver mais de 1 ano de casa, sua rescisão deverá ser homologada pelo sindicato de sua categoria.

Ainda, cabe salientar que existem muitas categorias que possuem diversos direitos específicos, além da tabela acima, em suas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho (firmadas entre os sindicatos) e/ou Acordos Coletivos de Trabalho (firmados entre o empregador e o sindicato).

Por fim, somente um advogado especialista poderá fazer a melhor interpretação de sua situação às variantes da legislação para lhe fornecer a informação correta na busca do seu direito.

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