Diante de mais
uma atrocidade que povoou os noticiários na semana passada, o caso do
atropelamento do ciclista e limpador de vidro, David Santos de Souza, na
Avenida Paulista, pelo estudante de psicologia Alex Siwek, que após o acidente,
além de não socorrer a vítima, saiu com o braço dele e jogou num córrego.
Acho oportuno
esclarecer o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, que poucas pessoas
sabem, mas é de extrema utilidade para quem num futuro se envolver num acidente
com vítima, inclusive como matéria de pura defesa.
Segue para
análise o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro: “Ao condutor do veículo,
nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a
prisão em flagrante, nem se exigirá fiança se prestar pronto e integral socorro
àquela”.
A inteligência da
lei em proteger ao máximo a vida de uma possível vítima do trânsito é muito bem
vinda, pois mesmo que o autor do acidente esteja bêbado, drogado ou ainda
completamente errado, no momento em que presta o pronto e integral socorro à
vítima como benefício não será preso em flagrante, ou ainda, não será
necessário pagar fiança para ser libertado. Ou seja, havendo a possibilidade de
se salvar uma vida, o autor do delito podendo salvá-la, a lei dá este benefício.
Portanto, caso
você leitor, se envolva em um acidente se por falta de humanismo quiser fugir e
não prestar o devido socorro, pense em sua defesa num futuro processo, e preste
o socorro integral para pelo menos não ser preso em flagrante.
Caso o estudante
de psicologia prestasse o devido socorro, levando a vítima ao primeiro
hospital, ou chamasse o SAMU e depois da chegada do SAMU fugisse não ficaria
preso por alguns dias, e o limpador de vidros, provavelmente, teria o braço
reimplantado.
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