Poucas pessoas
sabem que os pacientes renais crônicos, sobretudo, aqueles que fazem sessão de hemodiálise,
dependendo da sua situação, bem como se há outras doenças juntas, podem dar
direito ao recebimento de benefícios juntos ao Instituto Nacional da Seguridade
Social. Importante é conferir a Portaria Interministerial dos Ministérios da
Previdência e da Saúde n.º 2.998, de 23/08/2011, artigo 1º, X, que consta a
doença renal crônica e outras doenças.
Dentre os
direitos inerentes aos pacientes renais cito a aposentadoria por invalidez, o
auxílio doença e a assistência social.
Para que o
paciente renal tenha direito à aposentadoria por invalidez é necessário que já
seja um segurado antes da doença e que seja considerado incapaz e insusceptível
de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência,
bem como ter contribuído pelo prazo mínimo de 12 contribuições mensais, que
seria o período de carência.
Já o
auxílio-doença é um benefício garantido ao segurado em razão da incapacidade temporária
para o exercício do trabalho. Assim quando o segurado ficar incapacitado para o
seu trabalho ou para sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos.
Sendo que o segurado não pode se filiar à Previdência Social já portador de
doença, a não ser que a incapacidade seja resultado do agravamento de
enfermidade preexistente. Neste caso não é preciso o cumprimento da carência de
12 contribuições como na aposentadoria por invalidez.
E, por
derradeiro, há ainda os benefícios da Assistência Social, que via o próprio
INSS se consegue, porém não há um caráter previdenciário. Não é necessário
haver contribuições ou inscrição na Previdência Social, só necessita que sejam
cumpridos alguns requisitos legais presentes na Lei 8.742, a Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), quais sejam: comprovar a renda familiar mensal por pessoal
inferior a um quarto de salário mínimo, não cumular esse benefício com qualquer
outro, salvo de assistência médica e ser a pessoa portadora de deficiência
(doença renal crônica e outras doenças) ou idosa, que comprovem não possuir
meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provido por sua família.
Todos esses
direitos devem ser feitos primeiramente junto ao próprio órgão do INSS, e em
caso de demora na resposta ou pedido negado daí sim deve ser proposta Ação
perante a Justiça Federal.
Para entrar em
contato com o autor deste artigo, envie um e-mail para contato@lambiasiebraga.com, ou
entre no sítio do escritório clicando aqui.
Nós portadores de deficiência renal merecemos dignidade e respeito!
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