Pular para o conteúdo principal

DIREITOS PREVIDENCIÁRIO DOS PACIENTES RENAIS



Poucas pessoas sabem que os pacientes renais crônicos, sobretudo, aqueles que fazem sessão de hemodiálise, dependendo da sua situação, bem como se há outras doenças juntas, podem dar direito ao recebimento de benefícios juntos ao Instituto Nacional da Seguridade Social. Importante é conferir a Portaria Interministerial dos Ministérios da Previdência e da Saúde n.º 2.998, de 23/08/2011, artigo 1º, X, que consta a doença renal crônica e outras doenças.

Dentre os direitos inerentes aos pacientes renais cito a aposentadoria por invalidez, o auxílio doença e a assistência social.

Para que o paciente renal tenha direito à aposentadoria por invalidez é necessário que já seja um segurado antes da doença e que seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, bem como ter contribuído pelo prazo mínimo de 12 contribuições mensais, que seria o período de carência.

Já o auxílio-doença é um benefício garantido ao segurado em razão da incapacidade temporária para o exercício do trabalho. Assim quando o segurado ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos. Sendo que o segurado não pode se filiar à Previdência Social já portador de doença, a não ser que a incapacidade seja resultado do agravamento de enfermidade preexistente. Neste caso não é preciso o cumprimento da carência de 12 contribuições como na aposentadoria por invalidez.

E, por derradeiro, há ainda os benefícios da Assistência Social, que via o próprio INSS se consegue, porém não há um caráter previdenciário. Não é necessário haver contribuições ou inscrição na Previdência Social, só necessita que sejam cumpridos alguns requisitos legais presentes na Lei 8.742, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), quais sejam: comprovar a renda familiar mensal por pessoal inferior a um quarto de salário mínimo, não cumular esse benefício com qualquer outro, salvo de assistência médica e ser a pessoa portadora de deficiência (doença renal crônica e outras doenças) ou idosa, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provido por sua família.

Todos esses direitos devem ser feitos primeiramente junto ao próprio órgão do INSS, e em caso de demora na resposta ou pedido negado daí sim deve ser proposta Ação perante a Justiça Federal.

Para entrar em contato com o autor deste artigo, envie um e-mail para contato@lambiasiebraga.com, ou entre no sítio do escritório clicando aqui.

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

A DEMORA NA EMISSÃO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR PÚBLICO ESTADUAL

É lugar comum afirmar que os professores merecem ser mais valorizados. No entanto isso não retira a veracidade da afirmação. O magistério é uma profissão especial pela sua relevância social e, por isso, os profissionais merecem não só bons salários, mas também privilégios por toda a carreira até a aposentadoria. Entretanto, até para obterem a merecida aposentaria, os professores são menosprezados pelo Poder Público. O professor que não exerceu o magistério por tempo suficiente para se aposentar pelo regime de previdência próprio dos servidores públicos, ele pode, ainda assim, aposentar-se pelo regime geral da previdência social, utilizando o período como servidor público na contagem do tempo. Para isso é necessário obter do Poder Público estadual a Certidão de Tempo de Contribuição. No Estado de São Paulo, o descaso do Poder Público ocorre exatamente quando o professor tenta obter essa certidão. É bastante comum escutar dos professores que o Poder Público estadual demora me...

O registro de marcas

Podemos conceituar marca como: um sinal distintivo (toda expressão ou logotipo) que caracteriza um produto e/ou serviço. O registro de marca tem relevância para realizar a designação de tal produto, mercadorias ou serviços. Também é usado para verificar sua origem, garantindo assim, ao consumidor, a possibilidade de diferenciar a qualidade dos produtos. Os direitos sobre os signos distintivos são direitos de clientela em sua forma mais flagrante. O surgimento de uma marca da qual a forma, nome ou tipo sejam semelhantes com marca anterior da mesma categoria ou natureza, pode induzir o consumidor a erro, uma vez que o mesmo está acostumado com sua rotina e muitas vezes, não tem a devida cautela ao comprar certo produto. A existência de uma marca no Brasil está condicionada ao seu registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI – e, para tal, é requisitado que seja possível a identificação do produto ou do serviço a que se destina, sem confundir o consu...

Impenhorabilidade do Bem de Família do Fiador em Locação Comercial

Em julgamento realizado em junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal afastou a penhora da residência do fiador de locação comercial, em razão da proteção do bem de família. A decisão é muito importante porque pode indicar uma mudança na jurisprudência do Tribunal. O único imóvel residencial, em geral, é protegido pelo direito ao bem de família contra dívidas do proprietário. Em razão da proteção ao bem de família, o credor não pode exigir em juízo a alienação do único bem imóvel residencial do devedor. A proteção do bem de família, contudo, tem algumas exceções, situações em que essa proteção não pode ser alegada pelo devedor. A mais polêmica dessas exceções é a situação do fiador do contrato de locação. Por lei, o fiador não pode defender o seu único bem imóvel residencial de dívidas do contrato de locação. Ao contrário do inquilino inadimplente apenas o fiador não pode valer-se desse direito, assim o fiador fica em situação mais desvantajosa que o inquilino ensejando a polêm...