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A MOROSIDADE NA ENTREGA DE DIPLOMAS DE CURSOS SUPERIORES

( A rtigo muito interessante escrito pelo colaborador do Justiça Informa, Dr. Pedro Melo.) Este texto é dirigido a todos os que estão prestes a concluir ou já concluiram seu curso de ensino superior para que entendam de forma simples e clara como se dá a diplomação dos seus cursos.   A Constituição Federal em seu artigo 207 dá às universidades autonomia de administração e em consequência disso elas podem elaborar seus regulamentos internos, criar e encerrar cursos de graduação e pós-graduação.   Contudo, posteriormente foi editada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) disciplinando a forma que dar-se-ia essa autonomia que não é plena, pois há o controle do Ministério da Educação e Cultura. Primeiramente cabe aqui distinguir Universidades, Centros Universitários e Faculdades de acordo com o site do MEC       ( http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=86&id=116&option=com_content&view=...

Furto de Carro por Falha no Imobilizador Eletrônico gera indenização

Esse artigo vem comentar uma série de acórdãos recentes que estão dando ganho de causa aos consumidores que têm o problema de carros furtados quando existe o imobilizador eletrônico. Na hora da compra de seu veículo as concessionárias disponibilizam na hora da compra ou então obrigam o consumidor a adquirir o que a Volks chama de imobilizador eletrônico, a Fiat e a Pegeout de Chave Code e a GM e Ford de Imobilizador de Partida . O imobilizador de partida consiste em um sistema antifurto vendido como opcional pelas montadoras onde o carro tem um módulo eletrônico que reconhece um transponder que fica contido dentro das chaves originais do veículo. Sem a chave original o veículo fica (ou deveria) impossibilitado de dar partida. Segundo o próprio sítio da Volks, “ao se colocar a chave, o imobilizador eletrônico impede a partida não autorizada”, em resumo, o carro só dá a partida se a chave original codificada for utilizada, seria, portanto, um sistema antifurto. A relação en...

LOAS: o início da dignidade ao idoso.

A evolução que a Constituição Federal de 1988 trouxe ao povo brasileiro demonstra alguma preocupação das leis com quem realmente precisa. Ao invocar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como o mais importante da carta magna o legislador se preocupou em abraçar quem necessita e não deixar ninguém na miséria. No mesmo sentido da Constituição Cidadã veio a Lei 8.742/93, apesar de mal vista por ser muito populista, quase igual às críticas atuais do bolsa-família, porém a questão é de cunho mais importante do que se imagina e com critérios mais objetivos e concretos do que o programa do Lula. A CF em seu art. 203 dispôs que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. A Lei 8742 de 1993, também conhecida como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), veio valorizar àquele trabalhador autônomo ou não registrado que nunca teve condição de contribuir ao INSS, e principalmente àquelas senhoras que viveram a v...

Mais um verão embaixo d´água?

Quando se associa as palavras verão e águas a primeira lembrança que me vem à mente é a linda voz da Elis Regina cantando que as águas de março fecham o verão. Porém, como estamos em janeiro, o que me vem à mente é a desgraça, como as chuvas torrenciais alagando os mesmos lugares, fazendo com que famílias percam todos os seus bens e as autoridades do executivo, numa manobra de puro populismo indo aos locais e prometendo “piscinões”, reformas emergenciais. Daí surge novamente a questão: quem se responsabiliza por todos esses estragos causados pela chuva? No início do segundo ano da faculdade de direito aprendemos o que seria caso fortuito e força maior, que apesar da divergência na doutrina, basicamente se caracteriza por evento imprevisível e ausente de culpado, seria evento impossível de evitar ou impedir. De acordo com o conceito acima, quem em sã consciência, morador de São Paulo, ou do Rio de Janeiro acha ser imprevisível que as chuvas de janeiro ocasionem desl...

QUEM RESPONSABILIZAR NO PROBLEMA DAS PRÓTESES?

O primeiro assunto que será tratado nesse blog, ou seja, a inauguração desse blog será sobre um assunto que foi martelado algumas vezes na mídia após as empresas PIP (francesa) e a Rofil (holandesa) usarem silicone industrial na confecção das próteses de silicone e, com isso, ocasionarem na ruptura do material, bem como em possível câncer nas mamas. Para se ter uma idéia do tamanho do problema estima-se que cerca de 20 mil mulheres no Brasil usaram as próteses da Rofil e da PIP, dessas, estima-se que 12.267 mulheres estejam com problemas nas próteses, e caso todas essas fossem trocadas representaria um custo maior de 73 milhões de reais. Para alívio momentâneo dessas pacientes o SUS e os planos de saúde se comprometeram a pagar integralmente os exames e as possíveis retiradas das próteses mamárias das duas empresas, desde que haja rompimento do material. Até porque na visão do SUS, este irá substituir por entender que se trata de efeito imprevisível da tecnologia médica. Daí q...