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REAJUSTE DO PLANO MÉDICO EM RAZÃO DA SINISTRALIDADE

Como em toda atividade empresária, os planos de saúde sempre procuram formas para aumentar seus lucros. Além de reduzir o custo pagando pouco para os médicos conveniados, os planos de saúde sempre buscaram meios para não ter prejuízo na balança comercial com o segurado. Primeiro, o contrato continha cláusula limitando o tempo de cobertura; depois, os planos médicos rescindiam o contrato dos segurados que utilizavam excessivamente o serviço médico; agora, inovaram com o reajuste por sinistralidade . Sempre que o segurado utiliza o plano médico, a seguradora paga um valor para o médico, hospital ou laboratório, esse valor chama-se sinistro . Quando a seguradora paga mais sinistros do que recebe de mensalidades, chamada de prêmios , pode-se dizer que o segurado tem uma sinistralidade elevada. Para não ter prejuízo, a seguradora reajusta o valor do prêmio , logo, quanto mais o consumidor utiliza o seguro, mais ele pagará para a seguradora. Quase sempre o aumento é abusivo, n...

CORINTI, QUATTRUCCI, BERNINI e DUARTE Advogados

Gostaria de apresentar aos leitores do Justiça Informa o nosso novo parceiro: o escritório CORINTI, QUATTRUCCI, BERNINI e DUARTE Advogados. Aproveito para convidá-los a conhecer o site do escritório clicando aqui .

ONGS E PESSOAS JURÍDICAS

Ao contrário do que se pode pensar, as organizações não governamentais não são um tipo específico de pessoa jurídica. O ordenamento jurídico brasileiro especifica quais são as possíveis forma de uma pessoa jurídica e, entre elas, não se encontra as organizações não governamentais . Estas são, na verdade, uma característica conferida a uma pessoa jurídica. A pessoa jurídica é uma ficção do direito. Ao contrário das pessoas naturais elas não existem de fato, mas apenas de direito. Assim, a pessoa jurídica é formada por uma comunhão de interesses com uma universalidade de bens, destinados a determinado fim. Atribui-se a essa ficção jurídica a capacidade de ser sujeito de direito, para que ela possa executar o fim que se destina. O Código Civil divide as pessoas jurídicas entre as de direito público e as de direito privado. São pessoas jurídicas de direito público a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, os Territórios, as autarquias, as associações públi...

INDENIZAÇÃO POR DIVULGAÇÃO DE TELEFONE EM SITIO DE CONTEÚDO ERÓTICO

Em abril de 2012 um cliente do meu escritório me procurou alegando que estava cansado de receber ligações constrangedoras com indagações de cunho sexual e questionando sobre preço de programa de garota de programa. Sendo que as referidas ligações ocorriam nas mais variadas horas do dia: madrugada, manhã, tarde e noite, inclusive aos sábados, domingos e feriados, até porque quem busca esse serviço não tem hora certa para satisfazer sua lascívia. Após o relato do cliente fiz uma pesquisa na internet e consegui localizar a meretriz num conhecido sítio destinado a “acompanhantes” e o telefone do meu cliente lá. Na hora liguei ao sítio e pedi para que eles tirassem do ar o telefone do meu cliente, o que demoraram um mês para fazer. Como o cliente passou muito tempo em situação constrangedora, optamos por ingressar com ação indenizatória por danos morais. Apesar de não existir nenhuma jurisprudência envolvendo sítio de anúncio de serviço ou pior envolvendo o serviço de acompanha...

CUIDADOS AO ADQUIRIR BENS IMÓVEIS

A compra de um bem imóvel é um ato jurídico que demanda alguns cuidados, especialmente na análise dos documentos do vendedor. O comprador deve observar, na documentação apresentada, dois fatos: primeiro , se ele está assumindo alguma dívida a qual o bem está atrelado e, segundo , se o vendedor está praticando fraude à execução. No primeiro caso o comprador deve estar atento às dívidas propter rem , pelas quais o imóvel responde. São dívidas que nascem de um direito real, isto é um direito que recai sobre um determinado bem, como o direito de propriedade. Estas dívidas ligam-se ao próprio bem e o acompanham mesmo com a transferência da propriedade do bem. Os exemplos mais comuns de dívida propter rem são os tributos imobiliários, as dívidas condominiais e as hipotecas. Com efeito, o imóvel não pode ter dívidas de tributos imobiliários, nem dívidas condominiais, nem ter sido dado em garantia para pagar uma dívida. No segundo caso o comprador deve se precaver de eventua...

Lambiasi & Braga Advogados

Gostaria de convidar os leitores do blog a conhecer o site do nosso escritório de advocacia, clicando aqui .

O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Definir o valor da indenização por dano moral talvez seja um dos pontos mais obscuros no direito civil brasileiro. O problema está, essencialmente, na falta de bons critérios na legislação que guiem o intérprete do direito, assim como na impossibilidade de medir aquilo que é, por natureza, imensurável. Neste cenário, os operadores do direito seguem trabalhando com critérios e conceitos insuficientes, incapazes de iluminar este ponto obscuro. A situação é especialmente complicada quando o dano moral for subjetivo, isto é, quando ele envolve a percepção que o indivíduo lesionado tem de si, que se diferencia do dano moral objetivo, relativo à percepção que a comunidade tem do indivíduo. A grande dificuldade no enfrentamento da existência do dano moral subjetivo é alcançar um sentimento que é essencialmente privado do ofendido. Dificuldade que se agrava quando esse sentimento imensurável é conjugado com a norma de que “a indenização mede-se pela extensão do seu dano”, conforme ...