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LAMBIASI & BRAGA ADVOGADOS EM NOVO ENDEREÇO

O Lambiasi & Braga Advogados agora atende em novo endereço: Rua Cláudio Soares, 72, cj. 115, Pinheiros, São Paulo/SP.

A OBRIGAÇÃO DE COBERTURA PELOS PLANOS DE SAÚDE DOS TRATAMENTOS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA

Muitos casais enfrentam a impossibilidade de terem filhos pela via natural. Há quase três décadas, o avanço da Ciência tem ajudado esses casais a alcançar o sonho de constituir sua prole, por meio de diversas técnicas de reprodução humana assistida. O tratamento, porém, tem custos elevados e nem todos podem arcar com os valores. O que muitos não sabem é que a legislação brasileira obriga os convênios médicos a cobrirem o tratamento de reprodução. No entanto, os convênios sistematicamente desrespeitam a legislação exigindo, quase sempre, a atuação do Poder Judiciário, para assegurar o exercício do direito a ter cobertura neste tipo de situação. A lei que obriga a cobertura foi sancionada em 11 de maio de 2009, com o nº 11.935. Ela incluiu o inciso III, no artigo 35-C da lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Neste inciso ficou determinada a obrigação dos planos de saúde cobrirem os tratamentos de planejamento familiar. Portan...

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

No dia 17 de março de 2015 foi publicado no Diário Oficial da União o Novo Código de Processo Civil ( clique aqui ). Contudo, a Lei 13.105 de 16 de março de 2015 só começa a vigorar no prazo de um ano, conforme diz o seu artigo 1.045. A legislação processual tem por objeto regulamentar os meios pelos quais pessoas postulam ao Poder Judiciário a proteção dos seus direitos. Entre outras matérias, a nova lei regulamenta quem pode ser parte no processo, a atuação dos advogados, juízes, promotores, peritos e demais servidores do Judiciário, regulamenta, mais, os atos processuais, como a petição inicial, defesas e recursos, audiências e decisões judiciais, além dos meios coercitivos e de constrição de patrimônio, que o Poder Judiciário pode utilizar para executar suas decisões. Em médio prazo espera-se que o Novo Código de Processo Civil traga maior agilidade aos processos cíveis, resolvendo mais rapidamente os litígios da sociedade. Contudo, num curto prazo, como sempre acontec...

A PROVA PRODUZIDA NAS REDES SOCIAIS

O Código de Processo Civil estabelece que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa” (art. 332). É fato inconteste que as publicações realizadas de forma desenfreada nas redes sociais, constituem o mais novo e acessível meio moralmente legítimo para provar a verdade dos fatos. As fotos, os gostos e as opiniões lançadas em um território de fácil acesso e marcado por certa desinibição social, estão tomando conta dos autos dos processos e dos debates nas audiências. Nesse território se é vidraça e pedra: se por um lado há maior facilidade em angariar provas que digam respeito à parte contrária e que sustentem a versão dos fatos defendida, por outro é preciso estar atendo para as informações que podem ser utilizadas como contraprova. A exposição em excesso, muitas vezes acompanhada de ostentação, pode ser utilizada de forma conveniente pela parte...

HOLDING FAMILIAR

O personagem Brás Cubas, de Machado de Assis, buscava inventar um elixir da vida, um remédio capaz de curar os males da humanidade. O seu remédio nunca serviu para o que prometia, mas não deixou de ser um sucesso de vendas por causa dos hipocondríacos. Muitas vezes advogados e contadores oferecem aos seus clientes a constituição de uma holding familiar como um remédio para todos os males: proteção patrimonial, planejamento sucessório e fiscal. Contudo, assim como o elixir de Brás Cubas, a holding não é o remédio para todos os males e nem sempre é a melhor solução. Ao contrário do que muitos podem pensar uma holding não é uma espécie de personalidade jurídica diferente das demais já existentes. Uma holding nada mais é do que uma pessoa jurídica, constituída sob a forma de S/A, Ltda., EIRELI etc., que assume a gerência de outras empresas. Nessas circunstâncias, conclui-se que a holding é uma empresa como outra qualquer, sujeita às mesas vantagens e desvantagens das personalida...

FACILIDADES DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Nos últimos 10 anos é impressionante a evolução trazida ao direito de família no Brasil, principalmente na facilidade e desburocratização do divórcio. Apesar de ser matéria antiga em outros países, aqui no Brasil, como sempre, demorou muito para iniciarmos essas mudanças, e agora parece um caminho sem volta, diante de inúmeros temas progressistas sendo aceitos ou em debates. Destarte não sendo mais necessárias demoras desumanas para se convencer um juiz e/ou um membro do Ministério Público que o casal não tem mais condições de conviver juntos. E, evitando-se além das inúmeras brigas naturais, as brigas provindas da morosidade jurisdicional, transformando-se num triste findo de uma união. Atualmente o casamento, termina das seguintes formas: morte de um dos cônjuges; anulação do casamento; e divórcio judicial ou extrajudicial . Entre os institutos que findam o casamento, dar-se-á ênfase, neste presente elucidativo, ao divórcio extrajudicial, que surge em 2007 por meio d...

A DEMORA NA EMISSÃO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR PÚBLICO ESTADUAL

É lugar comum afirmar que os professores merecem ser mais valorizados. No entanto isso não retira a veracidade da afirmação. O magistério é uma profissão especial pela sua relevância social e, por isso, os profissionais merecem não só bons salários, mas também privilégios por toda a carreira até a aposentadoria. Entretanto, até para obterem a merecida aposentaria, os professores são menosprezados pelo Poder Público. O professor que não exerceu o magistério por tempo suficiente para se aposentar pelo regime de previdência próprio dos servidores públicos, ele pode, ainda assim, aposentar-se pelo regime geral da previdência social, utilizando o período como servidor público na contagem do tempo. Para isso é necessário obter do Poder Público estadual a Certidão de Tempo de Contribuição. No Estado de São Paulo, o descaso do Poder Público ocorre exatamente quando o professor tenta obter essa certidão. É bastante comum escutar dos professores que o Poder Público estadual demora me...